O denominado “Anexo de Riscos Fiscais” a que alude a Lei de Responsabilidade Fiscal, integra
A
a Lei Orçamentária Anual, constituindo exceção ao princípio da exclusividade, dado que não reflete previsão de receita ou
fixação de despesa.
B
o Plano Plurianual, delimitando os eventos que podem impactar os programas nele estabelecidos.
C
a Lei de Diretrizes Orçamentárias, indicando os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas
públicas.
D
a Lei Orçamentária Anual, salvo se os efeitos correspondentes extrapolarem o exercício a que se refere, hipótese em que
deverá integrar o Plano Plurianual.
E
a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, listando, na primeira, os passivos contingentes e, na
segunda, os critérios para a mitigação dos efeitos de potencial materialização.