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Na modalidade de uso parcial do SIAFI, ocorre acesso indireto ao sistema por unidade gestora (UG) que não possui ligação com o SIAFI e cujos registros são efetuados por outra UG à qual é subordinada, chamada UG polo de digitação.
Certo
Errado
As operações e consultas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) têm parâmetros e protocolos padronizados para viabilizar o acesso aos diversos usuários do sistema. No formulário GEROP - Gerenciar Ordens de Pagamento do item “Contas a Pagar e a Receber” do SIAFI, é possível fazer uma consulta ao status de uma ordem de pagamento.
Nessa consulta,
as ordens de pagamento canceladas não são passíveis de verificação.
é possível selecionar apenas ordens de pagamento que já foram assinadas.
é possível pesquisar as autorizações de ordem de pagamento pela matrícula ou CPF do ordenador.
o status de uma ordem de pagamento se divide ou em paga ou em cancelada.
o status de uma ordem de pagamento pode ficar desabilitado, a depender do valor informado no campo “operação selecionada”.
Nos órgãos e nas entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que integram os orçamentos fiscal e de seguridade social, inclusive as entidades de caráter financeiro, é obrigatória a utilização do SIAFI na modalidade de uso total.
É o Sistema Integrado de Finanças Públicas do Estado do Paraná que consiste no principal instrumento a ser utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial no Estado do Paraná. Acerca do tema, assinale a alternativa incorreta.
Trata-se de sistema disponível 100% do tempo e online.
Sua implantação visa permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos de forma a proporcionar sua transparência.
Tem por finalidade integrar e compatibilizar as informações no âmbito da Administração Pública Estadual e dos Municípios.
Busca permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública.
Tem por objetivo padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora.
O SIAFI permite sua utilização nas modalidades total ou parcial. Sobre as características da utilização, assinale a alternativa INCORRETA.
Modalidade de uso Total: processamento de todos os atos e fatos de determinado órgão pelo SIAFI.
Modalidade de uso Parcial: a execução financeira dos recursos previstos no Orçamento Geral da União é efetuada pelo SIAFI.
Modalidade de uso Parcial: substitui a Contabilidade do órgão.
Modalidade de uso Total: movimentação de todas as disponibilidades financeiras do órgão por meio da conta única do Governo Federal.
Modalidade de uso Parcial: não permite tratamento dos recursos próprios da entidade.
O Programa de Trabalho Resumido é o instrumento de planejamento e de acompanhamento da ação programada, usado como forma de detalhamento de um projeto ou atividade, de uso exclusivo de cada ministério ou órgão, podendo desdobrar-se ou não em etapas.
A execução orçamentária e financeira da receita e da despesa das empresas estatais dependentes deve ser registrada na modalidade parcial do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI).
A modalidade de consulta do SIAFI que apresenta informações atualizadas até o instante em que foi solicitada é denominada consulta
analítica.
por meio de processo “batch”.
sintética.
prévia.
autorizada.
Todas as unidades gestoras do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), ou que venham a integrá-lo, sob a modalidade de uso total, devem adotar o plano de contas do governo federal.
A modalidade de consulta sintética deve ser escolhida em caso de necessidade de informações atualizadas no SIAFI até o instante em que sejam solicitadas.
O operador do SIAFI que necessite de informações atualizadas até o momento da consulta deve utilizar a modalidade de consulta analítica.
Caso determinado órgão público utilize o SIAFI por meio da forma de acesso offline, suas disponibilidades financeiras serão individualizadas na conta única, por meio de limites de saques atualizados somente quando os registros contábeis forem lançados no sistema.
A modalidade de uso parcial do SIAFI, pelo órgão, não substitui a contabilidade da unidade, sendo, portanto, necessário o envio de balancetes e balanços para integração pelas unidades setoriais do sistema.
De acordo com as formas de acesso e as modalidades de uso do SIAFI, as Unidades Gestoras on line totais caracterizam-se por
enviarem balancetes para incorporações de saldos.
utilizarem seus próprios operadores para registrarem no SIAFI, por intermédio de terminais de vídeo, todos os seus atos e fatos, inclusive eventuais receitas próprias.
suas disponibilidades financeiras serem individualizadas em conta corrente bancária e não comporem a conta única.
emitirem seus documentos orçamentários, financeiros e contábeis previamente à entrada dos respectivos dados no sistema.
não introduzirem os dados relativos aos seus documentos no sistema, o que é feito por meio de outra unidade, denominada Pólo de Digitação.
Na consulta por unidade gestora no SIAFI, são apresentadas informações consolidadas, com o somatório de todas as unidades gestoras que pertençam a um órgão.
A conta única institucional tem por finalidade acolher disponibilidades financeiras de entidades participantes do SIAFI, na modalidade online, as quais não movimentam seus recursos por meio da Conta Única do Tesouro Nacional.
No SIAFI, as entradas de dados e consultas são efetuadas no nível transação.
A conta única do tesouro nacional é mantida pelo Banco Central do Brasil e tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União, movimentáveis pelas unidades gestoras da administração federal — direta e indireta — participantes do SIAFI, na modalidade online. A movimentação de conta única é realizada com o concurso do Banco do Brasil e, em casos especiais, com o apoio de outros agentes financeiros credenciados pelo Ministério da Fazenda.