A Secretaria Federal de Controle Interno é o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e sua área de atuação abrange todos os órgãos do Poder Executivo Federal, excetuando-se aqueles indicados em legislação específica.
É a unidade técnica ou administrativa que possuiu a incumbência de normatizar e/ou coordenar certas atividades das unidades do Governo ou de um determinado sistema. Instituição designada como coordenadora de um dos sistemas em que são divididas algumas das atividades da administração pública federal.
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal é formado por um órgão central, a Secretaria Federal de Controle Interno, e por órgãos setoriais. A organização e as competências dos órgãos do sistema são legalmente definidas.
A atuação dos órgãos setoriais do sistema decorrente das disposições legais:
A
abrange órgãos da estrutura de assistência e previdência social;
B
engloba órgãos e entidades da área econômica e de controle financeiro;
C
está restrita a órgãos e entidades que operam fora do território nacional;
D
está subordinada em caráter facultativo à orientação normativa do órgão central;
E
está sujeita à supervisão técnica do órgão central do Sistema de Controle Interno.
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