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Na Execução Financeira, a movimentação de recursos entre as unidades do sistema ocorrem por meio de ferramentas. Qual instrumento transfere recursos da entidade da Administração Indireta para o Órgão da Administração Direta?
Cota
Repasse
Sub-repasse
Descentralização Interna
O repasse de recursos financeiros será efetuado às unidades educacionais de Ensino Fundamental Regular, Supletivo e Educação infantil, por meio de
depósito em conta corrente específica, aberta em qualquer banco, em nome da unidade executora, mediante a apresentação de Plano de Aplicação de Recursos devidamente aprovado pelo conselho escolar da unidade educacional.
depósito em conta corrente específica, aberta em banco oficial em nome da unidade executora, mediante a apresentação do Plano de Aplicação de Recursos, devidamente aprovado pelo conselho escolar da unidade educacional.
resgaste de cheque de conta corrente específica, aberta em banco oficial em nome da direção da escola, mediante a apresentação de Plano de Aplicação de Recursos, devidamente aprovado pelo conselho escolar da unidade educacional.
resgate de cheque nominal, mediante a apresentação de Plano de Aplicação de Recursos, devidamente aprovado pelo conselho escolar da unidade educacional.
Um ministério fará uma descentralização de créditos orçamentários, por meio da sua unidade orçamentária, para uma de suas unidades administrativas. Além disso, esse ministério deverá autorizar a liberação de recursos financeiros para uma entidade da administração indireta a ele vinculada.
Nessa situação, o ministério deverá realizar, respectivamente,
Relacione as colunas e, a seguir, assinale a alternativa com a sequência correta.
1 – Cota
2 – Repasse
3 – Sub-repasse
( ) liberação de recursos do órgão setorial de programação financeira para entidades da administração indireta, e entre estas.
( ) movimentação intra-SIAFI, dos recursos da Conta Única do Órgão Central (STN) para o setorial de programação financeira.
( ) liberação de recursos dos órgãos setoriais de programação financeira para as unidades gestoras de sua jurisdição e entre as unidades gestoras de um mesmo Ministério, órgão ou entidade.
3 – 1 – 2
2 – 1 – 3
2 – 3 – 1
Segundo Piscitelli (2014), corresponde a liberação de recursos pelos órgãos setoriais de programação financeira para as entidades da administração indireta, e entre estas; e, ainda das entidades da administração indireta para o órgão da administração direta, ou entre estes, se de diferentes órgãos ou Ministérios:
Sub-repasse.
Repasse.
Cota.
Provisão.
Destaque.
A movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas compreende cota, repasse e despesa.
Certo
Errado
O Órgão Setorial de Programação Financeira disponibiliza recurso financeiro para entidades da administração indireta por meio de qual mecanismo?
Repasse.
Sub-repasse.
Cota.
Adiantamento.
Concessão.
Considerando as grandes mudanças advindas com a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que traz implicações para o Estado ou Município que deixa de cumprir as exigências constantes daquela norma, e, por consequência, prejuízos à comunidade, vez que os entes da Federação ficarão impedidos, entre outras, de receber transferências voluntárias, e, ainda, levando-se em conta a oportunidade da posse dos chefes do executivo municipal em janeiro de 2001, o Tribunal preparou esta publicação sob o título TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS - Orientações Fundamentais, com a finalidade eminentemente pedagógica, que objetiva orientar os gestores em geral quanto a regular aplicação dos recursos públicos federais descentralizados e de sua correta prestação de contas. Em relação a transferências de recursos, marque a opção INCORRETA.
Transferência voluntária é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (Lei Complementar nº 101/2000, art. 25).
Durante a execução do objeto, ou seja, na fase em que são desenvolvidas as atividades previstas para a consecução do produto final previsto no instrumento de transferência, o gestor não pode (IN STN nº 01/1997): celebrar convênio ou contrato de repasse com mais de um órgão para o cumprimento do mesmo objeto, exceto quando se tratar de ações complementares, o que deve ser consignado no respectivo instrumento, delimitando-se as parcelas referentes de disponibilidade deste e as que devam ser executadas à conta do outro instrumento.
O gestor público é obrigado a prestar contas dos recursos recebidos, sob pena de aplicação de sanções previstas em lei, e de comprometer o fluxo de recursos, mediante suspensão de transferências. Assim, ao término da vigência do instrumento que efetuou a transferência de recursos, deve o responsável pela aplicação dos recursos adotar as medidas cabíveis com vistas à apresentação das contas.
Convênio é qualquer instrumento que discipline a transferência de recursos públicos e tenha como partícipe órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos dos orçamentos da União, visando à execução de programas de trabalho, projeto, atividade ou evento de interesse recíproco com duração certa, em regime de mútua cooperação (IN 01/97 – STN, art. 1º, caput, e § 1º, I).
Não é possível efetuar transferências de recursos da União por intermédio de instituições e agências financeiras oficiais federais, celebrando um contrato de repasse.
É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:
com órgãos e entidades da administração pública federal cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) excesso de exação.
entre órgãos e entidades da administração pública federal, independentemente do valor.
com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, durante os últimos cinco anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio ou contrato de repasse.
com objeto que englobe vários programas e ações federais ao mesmo tempo.
com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente público.
Quando falamos de descentralização de recursos na contabilidade pública, podemos exemplificar com o(a):
Destaque.
Repasse.
Provisão.
Dotação.
A descentralização orçamentária da unidade orçamentária Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Fundação Nacional de Administração Pública (ENAP) é denominada repasse.
Denomina-se repasse o procedimento de descentralização de créditos entre unidades orçamentárias do mesmo órgão ou entre entidades integrantes de orçamentos fiscal e de seguridade social.
Denomina-se repasse financeiro a operação em que um ministério transfere a outro o poder de utilizar os recursos que lhe foram atribuídos.