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À luz da Convenção n.º 169 da OIT e do debate contemporâneo sobre os protocolos comunitários, é correto afirmar que a consulta prévia
constitui um direito coletivo dos povos indígenas e comunidades tradicionais, devendo ser realizada de boa-fé, antes da tomada de decisões, e os protocolos comunitários funcionam como instrumentos de autodeterminação que explicitam os tempos, as formas e os procedimentos próprios de consulta a serem respeitados pelo Estado.
ocorre após a tomada de decisão administrativa pelo Estado, tendo como objetivo principal mitigar impactos negativos de empreendimentos já autorizados em terras indígenas e em territórios de comunidades tradicionais.
é um procedimento administrativo de caráter consultivo, realizado preferencialmente por meio de audiências públicas, cujo objetivo é informar as comunidades afetadas sobre decisões já tomadas pelo Estado.
é um direito assegurado de forma livre e informada, satisfeito quando o Estado promove audiências públicas abertas à sociedade em geral, independentemente da observância de outros procedimentos decisórios comunitários.
é um protocolo realizado pelo Estado que incorre na substituição do dever de realizar audiências públicas, ao passo que transfere integralmente às comunidades a responsabilidade pela condução do processo decisório.
De acordo com a Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), assinale a opção correta no que se refere aos direitos dos povos indígenas em relação aos processos de desenvolvimento.
A participação dos povos indígenas nos processos de desenvolvimento é facultativa e condicionada à compatibilidade com os interesses econômicos do Estado.
Os povos indígenas devem ser consultados sobre projetos de desenvolvimento nacional, cabendo ao Estado a decisão final sobre suas prioridades econômicas e culturais.
Os povos indígenas têm o direito de definir suas próprias prioridades em relação ao seu desenvolvimento econômico, social e cultural e participar da formulação, aplicação e avaliação de planos e programas que os afetem diretamente.
A Convenção reconhece a proteção às terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, mas não prevê sua participação nos processos de desenvolvimento nacional e regional que os afetem diretamente.
O direito de participação dos povos indígenas à execução de programas de desenvolvimento previamente definidos pelo Estado é considerado direito líquido e certo, no entanto não haverá envolvimento desses povos na etapa de implementação.
No contexto de intensificação dos conflitos territoriais, os povos indígenas têm recorrido, de acordo com Fábio Alkmin, a "formas autônomas e territorializadas de organização política". À luz da Convenção n.º 169 da OIT, é correto compreender os protocolos autônomos de consulta como
dispositivos de denúncia internacional voltados prioritariamente à pressão econômica e diplomática sobre o Estado brasileiro, desvinculados dos processos locais de decisão e organização comunitária.
expressões de autodeterminação e autonomia política dos povos indígenas que orientam a aplicação da Convenção n.º 169 ao definir, a partir do território, os tempos, procedimentos e autoridades legítimas para a realização da consulta prévia, livre e informada.
instrumentos jurídicos substitutivos da atuação do Estado brasileiro, concebidos para suprir definitivamente a ausência de políticas públicas indigenistas e dispensar a observância da Convenção n.º 169.
mecanismos administrativos de padronização da consulta, elaborados para uniformizar procedimentos estatais e reduzir conflitos entre empreendimentos econômicos e comunidades indígenas.
estratégias exclusivamente reativas, acionadas apenas após a violação de direitos territoriais, sem relação direta com a autodeterminação ou com o controle dos povos sobre suas instituições.
Leia o trecho a seguir.
A parte “jurídica” do mundo não é simplesmente um conjunto de normas, regulamentos, princípios, e valores limitados, que geram tudo que tenha a ver com o direito, desde decisões do júri, até eventos destilados, e sim parte de uma maneira específica de imaginar a realidade. Trata-se, basicamente, não do que aconteceu, e sim do que acontece aos olhos do direito; e se o direito difere, de um lugar ao outro, de uma época a outra, então o que seus olhos veem também se modifica.
GEERTZ, Clifford. O saber local: novos ensaios em antropologia interpretativa. Petrópolis, RJ: Vozes, 1997.
A Antropologia do Direito busca compreender a ordenação legal como um fenômeno da sociedade e da cultura.
Na concepção exposta acima, o Direito é tomado como
uma construção simbólica que tem por objetivo a interpretação da realidade e sujeita à variabilidade.
um conjunto universal e objetivo de normas que regula e busca homogeneizar o comportamento humano.
uma leitura direta dos acontecimentos reais que reflete os fatos concretos e verificáveis da vida social.
um sistema técnico normativo baseado em uma lógica formal e capaz de abarcar os casos particulares.
uma codificação cultural dos fatos humanos que funciona de acordo com suas próprias regras autônomas.
Uma opção para a retirada de tecidos moles dos remanescentes é o uso do tanque de maceração com água fervente.
Certo
Errado


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O trecho a seguir estabelece relações entre as linguagens da Antropologia e do Direito.
No jogo de éticas e de poderes em conflito, no âmbito da arena originada com a defesa de interesses e direitos de novas identidades, os antropólogos e os operadores do direito estão diante de um desafio, que pode ser traduzido pela criação de novos espaços de diálogos possíveis e marcados pela inteligibilidade entre duas tradições de pensamento visando, para começar, a ampliação da compreensão sobre as diferenças que habitam o mundo e a criação de espaços válidos para acomodar essas diferenças.
STUCCHI, Deborah. Percursos em dupla jornada: o papel da perícia antropológica e dos antropólogos nas políticas de reconhecimento de direitos. Tese (doutorado) – Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, 2005.
A posição apresentada expõe
a salvaguarda da neutralidade nas ciências humanas como forma de conservar a responsabilidade do antropólogo.
o esforço de criação de denominadores comuns na configuração do reconhecimento legal das diferenças.
a defesa da uniformização dos direitos mediante a subordinação de fatos culturais à linguagem jurídica.
o conflito irreconciliável entre as linguagens e os protocolos da antropologia, por um lado, e do direito, por outro.
a ideia de que o direito é a ferramenta mais adequada para lidar com conflitos culturais e resolvê-los.
Na busca da estatura por meio do método anatômico de Raxter, aplica-se uma fórmula predefinida, que se restringe à medida da altura do crânio, do somatório da altura das vértebras, da altura do sacro, do comprimento fisiológico do fêmur e do comprimento total da tíbia.
Certo
Errado
O método de Suchey & Brooks é o mais comumente utilizado na sínfise púbica, uma das áreas com melhor relação entre idade cronológica e idade biológica; nesse caso, faz-se necessário o conhecimento prévio do sexo, sendo a ocorrência de um hiato na borda ventral superior característica típica da fase 3 do método.
Certo
Errado
Determinada temática está sujeita à competência legislativa concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal. Ao realizar essa constatação, Ana, deputada estadual que pretendia apresentar uma proposição legislativa sobre a referida temática, concluiu corretamente que:
as normas específicas editadas pelo estado preponderam sobre as normas nacionais editadas pela União;
os municípios não podem incursionar na temática, mesmo para suplementar normas da União ou do estado;
os entes federativos podem legislar livremente sobre a temática, que irá viger no respectivo nível federativo;
a superveniência de norma geral da União, que colida com norma estadual, não revoga esta última, apenas suspende a sua eficácia;
as normas gerais editadas pelo estado devem ser observadas pelos municípios situados em seu território, mas são preteridas pelas normas gerais da União.


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Guimarães, Francisco e Evison (2017) apontam detalhadamente cada categoria analítica utilizada pela antropologia forense para a marcação da identificação humana. Nesse sentido, afirmam que o termo ancestralidade é utilizado em substituição a outros dois termos anteriormente utilizados, que são:
sexo e raça
idade e sexo
etnia e raça
sexo e etnia
Como resultado da violência em diversos estados brasileiros, os agentes de segurança pública encontram cemitérios clandestinos, com ossadas ou corpos em estado de decomposição avançada, que têm como finalidade a não identificação dos mortos e das formas da morte. No âmbito da perícia e da investigação criminal, a antropologia forense tem ganhado espaço na identificação dos corpos e no auxílio de resolução dos casos. Para isso, utiliza-se de quatro principais marcadores de identificação coletivos como primeira etapa de identificação, tendo como principal objeto de medida, respectivamente:
estimativa de sexo/crânio; estimativa de faixa etária/pelve; estimativa de etnia/crânio; estimativa de estatura/ ossos longos
estimativa de sexo/ossos longos; estimativa de faixa etária/crânio; estimativa de ancestralidade/crânio; estimativa de estatura/ ossos curtos
estimativa de sexo/crânio; estimativa de faixa etária/conjuntos ósseos; estimativa de ancestralidade/pelve; estimativa de estatura/ ossos longos
estimativa de sexo/pelve; estimativa de faixa etária/conjunto de ossos; estimativa de ancestralidade/crânio; estimativa de estatura/ ossos longos


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Considerando a estimativa de sexo em um esqueleto humano, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) Os ossos da pelve são considerados os melhores marcadores biológicos para a estimativa de sexo.
( ) Zonas de inserção muscular óssea acentuadas são características femininas.
( ) O sulco pré-auricular é uma característica predominantemente feminina.
( ) Os ossos da pelve exibem características que permitem realizar a estimativa de sexo desde a infância.
No contexto da Antropologia Forense, em relação à determinação do sexo no indivíduo humano adulto, é possível analisar características tanto qualitativas quanto quantitativas. Abaixo são apresentadas algumas características.
I. Projeção da glabela e dos arcos superciliares.
II. Desenvolvimento do processo mastoide.
III. Nível de curvatura do ângulo nasofrontal.
IV. Mensuração de regiões do viscerocrânio.
V. Mensuração de regiões do neurocrânio.
Aponte a alternativa que indica o número de características acima descritas que podem ser referência para a identificação humana: