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Sobre a anuidade devida para os CAUs está INCORRETO:

As próximas 8 (oito) questões versam sobre a Lei 12.378, 31/12/2.010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo. Nas mesmas o nome do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, aparece apenas como CAU/BR e o nome dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, aparece apenas como CAUs.

Sobre a anuidade devida para os CAUs está INCORRETO:


A

A data de vencimento, as regras de parcelamento e o desconto para pagamento à vista serão estabelecidos pelos CAUs.


B

Deixará de ser devida após 40 (quarenta) anos de contribuição da pessoa natural.


C

Os profissionais formados há menos de 2 (dois) anos e acima de 30 (trinta) anos de formados, pagarão metade do valor da anuidade.


D

Os valores serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor.