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A Resolução CAU/BR nº 22/2012 dispõe quanto à fiscalização do exercício da arquitetura e do urbanismo no País, abrangendo as atividades, as atribuições e os campos de atuação profissional dos arquitetos e urbanistas, descritos na Lei Federal nº 12.378/2010 e na Resolução CAU/BR nº 21/2012. No que concerne ao disposto nos artigos da mencionada resolução, capítulo VI — Das penalidades, art. 35, assinale a alternativa correta.
Receberá multa o arquiteto e urbanista com registro no CAU regular, que estiver exercendo atividade fiscalizada sem ter feito o devido RRT, no valor de 300% sobre o valor vigente da taxa do RRT.
Receberá multa o arquiteto e urbanista com registro suspenso no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), que estiver exercendo atividade fiscalizada pelo conselho, no valor mínimo de uma vez e máximo de duas vezes o valor vigente da taxa do registro de responsabilidade técnica (RRT).
O acobertamento praticado por arquiteto e urbanista, assunção de responsabilidade técnica por atividade fiscalizada pelo CAU, executada por outro profissional ou por leigo, terá multa no valor mínimo de uma vez e máximo de duas vezes o valor vigente da taxa do RRT.
Receberá multa a pessoa física não habilitada (leigo), no exercício ilegal de atividade fiscalizada pelo CAU, no valor mínimo de 300% o valor vigente da taxa do RRT.
Receberá multa a pessoa jurídica registrada no CAU, mas sem responsável técnico, exercendo atividade fiscalizada por esse conselho, no valor mínimo de cinco vezes e no máximo de dez vezes o valor vigente da taxa do RRT.