O proprietário de um imóvel sobre o qual incide um interesse
público de preservação histórica, cultural, arquitetônica,
paisagística ou ambiental, ou, ainda, de um imóvel que esteja
ocupado por favela que se pretenda urbanizar, pode utilizar em
outro imóvel, ou vender, a diferença entre a área construída do
imóvel preservado e o total de área construída atribuída ao
terreno pelo coeficiente de aproveitamento básico, conforme
a legislação existente.
A transferência do direito de construir, segundo alguns, é um
componente necessário ao conceito de solo criado. Ela
consiste na possibilidade de os proprietários de terrenos
alienarem o seu direito de construir. Essa alienação pode ser
feita para outro proprietário, que terá direito de construir
acima do coeficiente único, independentemente da lei de
zoneamento.