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Quando o Auditor Independente verificar a existência de efeitos que, isolada ou conjugadamente, forem de tal relevância que comprometam o conjunto das demonstrações contábeis, deve emitir parecer
com abstenção de opinião por limitação na extensão.
adverso.
sem ressalva.
com ressalva.
com abstenção de opinião por incertezas.
Em caso de incerteza em relação a fato relevante, cujo desfecho poderá afetar significativamente a posição patrimonial e financeira da entidade, desde que adequadamente divulgada nas demonstrações contábeis ou notas explicativas, após o parágrafo de opinião, o auditor deve adicionar em seu parecer:
uma nova nota explicativa;
uma ressalva;
um parágrafo de ênfase;
uma opinião adversa;
uma nota de inconformidade.
No caso de ter havido alterações em procedimentos contábeis e de os efeitos dessas alterações estarem adequadamente determinados e revelados nas demonstrações contábeis, o parecer do auditor deve ser sem ressalvas.
Ao auditar as demonstrações contábeis de uma empresa, o auditor constata que o saldo da conta outros créditos, no ativo circulante, representa mais de 10% do total deste grupo. Ao discutir o ponto relevante com a administração da empresa, seus diretores afirmam que é prática da empresa divulgar desta forma e que não realizará as modificações solicitadas pela auditoria. Desta forma a auditoria deverá
O parecer de auditoria independente classifica-se, segundo a natureza da opinião que contém, nos 4 (quatro) tipos seguintes:
parecer sem ressalva; parecer com ressalva; parecer adverso; e parecer com abstenção de opinião;
parecer sem ressalva; parecer com ressalva de sujeito a; parecer com ressalva de exceto por; e parecer adverso;
parecer de regularidade sem ressalva; parecer de regularidade com ressalva; parecer contrário; e parecer pelo trancamento das contas;
parecer de regularidade sem ressalva; parecer de regularidade com ressalva; parecer contrário; e parecer pela negativa de opinião;
parecer de regularidade sem ressalva; parecer de regularidade com ressalva; parecer contrário; parecer pela abstenção de opinião.
De acordo com o que prever a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade, no que diz respeito às normas de auditoria, o Auditor Independente poderá emitir os seguintes tipos de pareceres:
com ressalva; com ressalva condicionada; sem ressalva; adverso e com abstenção de opinião.
com ressalva; sem ressalva; adverso e com abstenção de opinião.
com ressalva; sem ressalva; adverso; adverso condicionado e com abstenção de opinião.
com ressalva; com ressalva condicionada; sem ressalva, adverso; com abstenção de opinião e com abstenção de opinião condicionada.
O parecer de auditoria que exprime a opinião de que as demonstrações contábeis não representam, adequadamente, a posição patrimonial e financeira ou o resultado das operações, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade, é denominado de:
sem ressalvas;
adverso
parcial;
com negativa de opinião;
com ressalvas.
Se existir incerteza em relação a um provável passivo trabalhista da entidade, mas cujo montante não possa ser razoavelmente estimado, fato que consta das notas explicativas das demonstrações contábeis, o auditor deverá emitir parecer
O parecer do auditor independente deve, entre outras, ater-se à seguinte norma:
Nas Demonstrações Contábeis, o período entre a data do término do exercício social e da emissão do parecer é denominado período subseqüente, devendo o auditor desconsiderá-lo como parte normal da auditoria.
Uma vez tomado conhecimento de eventos que afetam de maneira relevante as Demonstrações Contábeis, o auditor deve verificar se eles foram contabilizados e demonstrados de forma adequada. Caso contrário, o auditor deve emitir seu parecer com ressalva ou adverso, independentemente de quaisquer medidas em relação à administração.
A contratação de uma auditoria independente para opinar somente sobre o balanço patrimonial e não sobre as demais demonstrações contábeis é possível e não caracteriza uma limitação na sua extensão, mas somente uma auditoria de objetivo limitado.
Os elementos básicos de um parecer são compostos por parágrafos referentes à identificação das demonstrações contábeis e à definição das responsabilidades da administração e dos auditores e parágrafo referente à opinião sobre as demonstrações contábeis.
Tendo em vista a preservação do interesse público e a segurança da sociedade, a propriedade do pressuposto da continuidade operacional da entidade aplica- se às pessoas jurídicas de direito público interno em qualquer situação.
Quando houver incerteza em relação a fatos relevantes que não estejam ainda perfeitamente identificados ao final dos trabalhos de auditoria independente e nem claramente expostos no conjunto das demonstrações contábeis, recomenda- se que o auditor emita um parecer
A Resolução CFC no. 1.054 de 07.10.2005, que entrou em vigor a partir de 01.01.2006, aprovou a NBC T 11.17 que determina que a administração da Entidade auditada deve emitir ao Auditor Independente uma Carta de Responsabilidade confirmando as informações e os dados a ele fornecidos. Segundo a Resolução, se a administração se recusar a fornecer parcial ou totalmente a Carta de Responsabilidade o Auditor Independente deve emitir parecer:
com ressalva ou com abstenção de opinião.
com ressalva; adverso e com abstenção de opinião.
com ressalva; adverso condicionado e com abstenção de opinião.
com ressalva; com ressalva condicionada ou com abstenção de opinião.
A possibilidade de o auditor vir a emitir um parecer que contenha opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas denomina- se risco
Quando há uma limitação significativa imposta pela entidade, à extensão do trabalho do auditor independente, esse deve emitir um parecer
Quando um ou mais de um valor, nas demonstrações financeiras, não refletem adequadamente a posição correta, de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade, ou quando o auditor não consegue obter evidências adequadas que permitam a comprovação desses valores, ele deverá
não emitir parecer.
emitir parecer adverso.
emitir parecer sem ressalva.
emitir parecer com ressalva.
emitir parecer com abstenção de opinião.
Segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade, o Parecer emitido pelos Auditores Independentes pode receber as seguintes classifi cações, exceto, o
parecer sem ressalva.
parecer com ressalva.
parecer com abstenção de opinião por limitação na extensão.
parecer contrário.
parecer adverso.
O auditor pode expressar opinião sobre demonstrações contábeis apresentadas de forma condensada, desde que tenha:
analisado os controles internos operacionais da organização;
emitido um parecer sem ressalvas;
emitido opinião sobre as demonstrações contábeis originais;
verificado os papéis de trabalho utilizados pela auditoria interna da organização;
realizado todos os testes operacionais substantivos.
Um auditor independente foi contratado pela Cia. Metalúrgica ABC, em 10.01.2006, para examinar as demonstrações contábeis da sociedade relativas ao exercício findo em 31.12.2005. Em virtude do atraso de sua contratação, ele não pôde acompanhar o inventário físico dos estoques de matérias-primas, de produtos em elaboração e dos produtos acabados da companhia. Essa limitação na extensão de seu trabalho, que ele considerou bastante relevante, deve conduzir à emissão de um parecer