

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
O auditor interno ao realizar o processo de avaliação das rotinas a seguir, constata que
I. uma nota fiscal de compras de material de escritório, que o analista contábil havia guardado em sua gaveta para posterior registro, não foi lançada;
II. em virtude de problemas no setor de faturamento da empresa, o gerente de logística, que tinha urgência em realizar a entrega da mercadoria a um cliente especial, utilizou uma nota fiscal de um outro cliente que já havia recebido a mercadoria com a mesma especificação e quantidade para atender essa urgência;
III. o gerente de tecnologia da informação, por solicitação do departamento de contabilidade, ajustou o sistema de estoques para que, todas as vezes em que o saldo de mercadorias no sistema estiver abaixo da quantidade vendida, sejam baixados somente os itens existentes no sistema.
Com base nas considerações anteriores e de acordo com as definições convencionadas de fraude e erro, podemos afirmar que houve, respectivamente
I. Fraude; II. Fraude; III. Fraude
I. Erro; II. Erro; III. Fraude
I. Erro; II. Erro; III. Erro
I. Fraude; II. Fraude; III. Erro
I. Erro; II. Fraude; III. Fraude
A responsabilidade primária na prevenção e detecção de fraudes em uma organização é:
da auditoria interna;
da administração da entidade;
do departamento contábil da entidade;
da controladoria;
da auditoria externa.
Aos atos voluntários de omissão e manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis, é aplicada a denominação de:
erros;
irregularidades;
distorções;
fraude;
inaplicabilidade.
É um método aceitável para projeção de erros em amostras não-estatísticas, o método
A responsabilidade primária na prevenção e identificação de fraude e erros da entidade é:
Assinale a alternativa incorreta:
O auditor verifica se estão sendo cumpridas, corretamente, as políticas, os procedimentos e os planos estabelecidos pela empresa auditada.
O auditor, ao encontrar um erro no sistema de controles internos da entidade auditada, imediatamente realiza sua correção.
finalidade da revisão da adequação do sistema de controle interno é determinar se ele estabelece certeza razoável de que os objetivos da organização são cumpridos de maneira eficiente e econômica.
Do ponto de vista da auditoria, o controle interno tem grande influência, pois é o ponto de partida dos trabalhos a serem realizados pelo auditor.
Diante de situações e/ou movimentações financeiras que apresentam indícios de lavagem de dinheiro, como o gerente do Ponto-de-Venda deve proceder?
Comunicar o fato ao Escritório de Negócios, via CAIXA-M@il.
Comunicar o fato à GECIN – Gerência Nacional de Conformidade, via CAIXA-M@il
Selecionar ou cadastrar a ocorrência no SIPLA – Sistema de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
Aguardar a confirmação da suspeita para selecionar e/ou cadastrar a ocorrência no SIPLA – Sistema de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
Aguardar a confirmação da suspeita para comunicar o fato ao Escritório de Negócios.
Ao analisar os erros detectados na amostra, o auditor parte do pressuposto de que o item em questão é de fato um erro.
Ao detectar erros relevantes ou fraudes no decorrer de seus trabalhos, o auditor tem o dever de
exigir a demissão dos envolvidos, só emitindo parecer quando constatar que a entidade cumpriu sua determinação.
comunicar à administração da entidade e sugerir medidas corretivas, informando sobre os possíveis efeitos no seu parecer, caso elas não sejam adotadas.
formalizar a entidade e recomendar que as demonstrações sejam corrigidas de forma a apresentar as fraudes de forma menos evidente.
informar aos administradores da entidade e sugerir medidas punitivas aos responsáveis de forma a não ter que evidenciar em seu parecer.
recomendar que a entidade omita a ocorrência dos fatos para permitir que ele emita parecer sem ressalva.
Adulteração de documentos, desconhecimentos ou má interpretação de fatos.
Desconhecimento, desatenção e manipulação de transações.
Atos involuntários de omissão, desatenção, desconhecimento e manipulação de transações.
Atos voluntários de omissão, manipulação de transação e adulteração de registros.
Desatenção, desconhecimento, atos voluntários de omissão ou má interpretação de fatos.
Os indicadores financeiros devem ser usados para confirmar os valores das contas e, assim, evitar erros significativos.
De acordo com o Código de Ética Profissional elaborado pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelo Instituto Brasileiro de Contadores, qual dos termos abaixo se refere a um ato intencional por parte de um ou mais indivíduos dentre os membros administrativos, empregados ou terceiros, que resulta em declarações falsas das demonstrações contábeis?
Erro
Fraude
Improbidade
Incoerência
Engano
Segundo as normas de auditoria independente, fraude é o ato intencional de omissão, manipulação de transações ou má interpretação de fatos, enquanto erro é o ato não-intencional resultante de omissão, desatenção ou adulteração de documentos na elaboração de registros e demonstrações contábeis.
Indique a alternativa que contém exclusivamente características do erro
ato não intencional resultante de omissão; e adulteração de documentos.
ato intencional de omissão ou manipulação de transações.
desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registro e demonstrações.
manipulação de transações; e ato não intencional resultante de omissão.
omissões não intencionais e manipulação de transações.
Segundo as normas de auditoria, as definições de fraude e erro são, respectivamente:
Ato não-intencional de registrar documentos oficiais corretamente, bem como elaborar demonstrações financeiras de forma correta. Ato intencional resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis.
Ato não-intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis. Ato intencional resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis.
Ato não-intencional de evidenciar a manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis. Ato intencional resultante de omissão, desatenção ou interpretação correta de fatos na elaboração de registros e demonstrações financeiras.
Ato intencional de registrar as transações de forma adequada os fatos contábeis e a elaboração das demonstrações contábeis. Ato nãointencional resultante de omissão, desatenção ou interpretação de fatos de forma correta na elaboração de registros e demonstrações contábeis.
Ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis. Ato não-intencional resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis.
No planejamento dos trabalhos, o auditor deve indagar à administração sobre fraudes ocorridas.
Quando detectar fraudes, o auditor deve sugerir medidas corretivas para a administração da empresa.
O auditor é responsável solidário pela prevenção e detecção de fraudes cometidas na empresa
As pressões externas sofridas pela empresa são eventos que representam aumento de risco de fraude
O risco de que distorções relevantes, decorrentes de fraudes, possam não ser detectadas pelo auditor é inevitável.
Ao definir a responsabilidade do auditor independente de demonstrações contábeis quanto a fraudes e erros, o Conselho Federal de Contabilidade entende que:
Ao detectar a fraude o auditor tem a obrigação de comunicar a administração da entidade auditada e ressalvar o seu parecer.
O auditor é responsável pela prevenção de fraudes ou erros, de efeitos relevantes nas demonstrações contábeis da entidade auditada.
O auditor é responsável pela detecção de fraudes ou erros incorridos, independentemente dos valores monetários envolvidos.
O auditor não é responsável nem pode ser responsabilizado pela prevenção de fraudes ou erros relevantes nas demonstrações contábeis.
A sugestão de medidas corretivas de fraudes ou erros não é responsabilidade do auditor, bastando ressalvar seu parecer.