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A NBC PA 400 dispõe sobre a independência para trabalho de auditoria e revisão. A firma não deve permitir que os honorários de auditoria sejam influenciados pela prestação de serviços que não são de auditoria para cliente de auditoria pela firma ou por firma em rede.
Especificamente, os honorários contingentes são os honorários calculados sobre uma base predeterminada relacionada com o resultado de transação ou com o resultado dos serviços prestados.
Sobre os honorários contingentes, assinale a afirmativa correta.
Os honorários contingentes cobrados por meio de intermediário são exemplos de honorários contingentes diretos.
Os honorários são considerados contingentes se forem estabelecidos por tribunal ou por outra autoridade pública.
A firma não deve cobrar, direta ou indiretamente, honorários contingentes por trabalho de auditoria.
A firma ou firma em rede deve cobrar honorários contingentes por serviços que não sejam de asseguração prestado para cliente de auditoria, quando os honorários principais são cobrados pela firma que expressa a opinião sobre as demonstrações contábeis, e os honorários são relevantes, ou espera-se que sejam relevantes, para essa firma.
A firma ou firma em rede deve cobrar honorários contingentes por serviços que não sejam de asseguração prestado para cliente de auditoria, quando os honorários principais são cobrados por firma em rede que participa de parte significativa da auditoria e os honorários são relevantes, ou espera-se que sejam relevantes, para essa firma.
A NBC PA 400 dispõe sobre a independência para trabalho de auditoria e revisão.
Sobre os clientes de auditoria que são entidades de interesse público, avalie se a firma não deve aceitar a nomeação de auditor de entidade de interesse público para a qual a firma ou a firma em rede prestou serviço que não é de asseguração antes dessa nomeação, que pode criar uma ameaça de autorrevisão em relação às demonstrações contábeis sobre as quais a firma emitirá uma opinião, a menos que
I. a prestação desse serviço termine antes do início do período do trabalho de auditoria;
II. a firma tome ações para tratar quaisquer ameaças à independência;
III. a firma determine que, na visão de terceiro informado e prudente, quaisquer ameaças à independência da firma foram ou serão eliminadas ou reduzidas a um nível aceitável.
Está correto o que se afirma em
I e II, apenas.
II, apenas.
II e III, apenas.
I e III, apenas.
I, II, III.
A NBC PO 900 – INDEPENDÊNCIA PARA TRABALHO DE ASSEGURAÇÃO DIFERENTE DE AUDITORIA E REVISÃO. A ameaça de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação é criada quando familiar imediato de membro da equipe de asseguração é empregado em posição de exercer influência significativa sobre o objeto do trabalho.
A pessoa pode participar como membro da equipe de asseguração nos casos em que o familiar imediato dessa pessoa
for conselheiro do cliente de asseguração.
for diretor do cliente de asseguração.
for empregado em posição de exercer influência significativa sobre as informações do objeto do trabalho de asseguração.
for empregado sem posição de chefia do setor operacional da firma.
tiver estado nessa posição durante qualquer período coberto pelo trabalho ou pelas informações do objeto.
A NBC PA 400 – INDEPENDÊNCIA PARA TRABALHO DE AUDITORIA E REVISÃO estabelece princípios destinados a assegurar a independência do auditor na realização de auditorias e revisões de demonstrações financeiras.
A norma reconhece que determinadas organizações possuem maior relevância econômica e social, o que eleva as expectativas dos usuários das demonstrações financeiras quanto à independência da firma de auditoria. Por essa razão, ela prevê requisitos adicionais quando a entidade auditada apresenta significativo interesse público.
Esses requisitos buscam fortalecer a confiança dos stakeholders nas informações financeiras auditadas. No contexto de entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, a adequada avaliação dessas situações é especialmente relevante para a credibilidade do sistema financeiro.
Uma firma de auditoria independente, responsável pela auditoria das demonstrações financeiras de uma administradora de recursos autorizada a operar no mercado financeiro, identificou que a entidade auditada administra fundos de pensão e estruturas de investimento coletivo que concentram grande número de participantes e investidores institucionais.
Durante o planejamento da auditoria, a equipe técnica discutiu se essas características poderiam justificar a aplicação de requisitos mais rigorosos de independência, considerando a relevância dessas organizações para diversos stakeholders e para a estabilidade e confiança do mercado supervisionado pelo Banco Central.
Nesse contexto, e com base na NBC PA 400, analise as afirmações a seguir.
I. Normas éticas aplicáveis à profissão contábil podem ampliar as categorias de entidades consideradas de interesse público quando a relevância econômica ou social da organização justificar maior rigor na independência da auditoria.
II. Dependendo das circunstâncias, fundos de pensão, veículos de investimento coletivo, entidades privadas com grande número de stakeholders, organizações sem fins lucrativos, entidades governamentais e serviços públicos podem ser classificados como entidades de interesse público.
III. A aplicação de requisitos adicionais de independência em auditorias de entidades de interesse público tem como finalidade fortalecer a confiança dos stakeholders nas demonstrações financeiras utilizadas para avaliar a situação econômicofinanceira dessas organizações.
Está correto o que se afirma em
I, II e III.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
III, apenas.
É de interesse público e exigido que contadores que prestam serviços, denominados contadores externos, sejam independentes ao realizarem trabalhos de auditoria e revisão. A NBC PA 400 – INDEPENDÊNCIA PARA TRABALHO DE AUDITORIA E REVISÃO dispõe exaustivamente sobre o assunto.
Considerando o exposto nessa norma, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( )A independência em auditoria pode ser ameaçada por conflitos de interesse, familiaridade, ou pressões externas. Identificar e aplicar salvaguardas contra tais ameaças é responsabilidade do auditor.
( )A independência está vinculada aos princípios da integridade e da impessoalidade.
( )A independência compreende a independência de pensamento e a aparência de independência.
( )A independência deve ser mantida durante o período de negociação do contrato de prestação de serviços, o período do trabalho e o período coberto pelas demonstrações contábeis.
As afirmativas são, respectivamente,
V – F – V – F.
V – V – F – F.
F – V – F – V.
F – F – V – V.
V – F – F – V.


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A NBC PO 900 – INDEPENDÊNCIA PARA TRABALHO DE ASSEGURAÇÃO DIFERENTE DE AUDITORIA E REVISÃO estabelece princípios e requisitos éticos aplicáveis às firmas de auditoria quando realizam trabalhos de asseguração distintos de auditoria e revisão. Entre esses princípios está a necessidade de preservar a independência profissional.
Uma firma de auditoria foi contratada por uma companhia aberta regulada pela Comissão de Valores Mobiliários para realizar trabalho de asseguração sobre indicadores ambientais divulgados em relatório de sustentabilidade. Durante a execução do trabalho, a administração da entidade solicita que a equipe da firma auxilie na definição de políticas operacionais relacionadas à coleta de dados ambientais e autorize determinados procedimentos internos para consolidação dessas informações. O sócio responsável avalia a situação à luz das disposições da NBC PO 900 – INDEPENDÊNCIA PARA TRABALHO DE ASSEGURAÇÃO DIFERENTE DE AUDITORIA E REVISÃO.
Nesse contexto, avalie as afirmativas a seguir.
I. A firma não deve assumir responsabilidades da administração relacionadas ao objeto do trabalho de asseguração ou às informações sobre esse objeto apresentadas no relatório.
II. Responsabilidades da administração incluem atividades como definir políticas estratégicas, autorizar transações e assumir responsabilidade pelo funcionamento dos controles internos da entidade.
III. Caso a firma assuma responsabilidades da administração relacionadas ao objeto do trabalho de asseguração, não são criadas ameaças à independência, desde que o serviço seja formalizado em contrato com a entidade.
Está correto o que se apresenta em
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
II, apenas.
I, II e III.
A NBC PO 900 - INDEPENDÊNCIA PARA TRABALHO DE ASSEGURAÇÃO DIFERENTE DE AUDITORIA E REVISÃO trata dos honorários pagos pelo trabalho de asseguração. Segundo a norma, alguns fatores devem ser considerados relevantes na avaliação do nível de ameaças criadas quando os honorários são pagos pelo cliente de asseguração.
Avalie se esses fatores incluem:
I. o nível dos honorários no contexto do serviço a ser prestado pela firma ou por uma firma de rede;
II. a relevância do cliente para a firma ou sócio;
III. a natureza do cliente;
IV. a natureza do trabalho de asseguração;
V. o envolvimento dos responsáveis pela governança na aprovação.
Estão corretos os fatores:
I, III e V, apenas.
II, III e IV, apenas.
II, III, IV e V, apenas.
I, II, III e V, apenas.
I, II, III, IV e V.
A NBC PO 900 – INDEPENDÊNCIA PARA TRABALHO DE ASSEGURAÇÃO DIFERENTE DE AUDITORIA E REVISÃO estabelece as diretrizes éticas para os profissionais da contabilidade no Brasil em relação à independência, especialmente em trabalhos de asseguração. A norma define que os contadores e firmas de auditoria devem manter uma postura independente, tanto na aparência quanto na essência, ao prestar serviços que envolvam a emissão de relatórios sobre demonstrações financeiras.
A NBC PO 900 detalha as situações que podem ameaçar a independência, como conflitos de interesse, vínculos financeiros ou familiares, e a necessidade de salvaguardas para mitigar esses riscos. Além disso, a norma orienta sobre a avaliação contínua da independência durante o trabalho de auditoria, assegurando que os contadores mantenham sua objetividade e imparcialidade, fundamentais para a credibilidade dos relatórios emitidos.
Com base na NBC PO 900, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para falsa.
( )Os trabalhos de asseguração podem ser baseados em afirmações ou em relatório direto. Nos dois casos, eles envolvem três partes distintas: a firma de auditoria, a parte responsável e os usuários pretendidos.
( )O resultado da avaliação ou mensuração de objeto são as informações resultantes da aplicação dos critérios ao objeto. O termo “informações do objeto” significa o resultado da avaliação ou mensuração de objeto.
( )No trabalho de asseguração baseado em afirmações, a avaliação ou mensuração do objeto é realizada pela firma de auditoria. As informações do objeto estão na forma de afirmação pela firma de auditoria que é disponibilizada aos usuários pretendidos.
As afirmativas são, respectivamente,
F – V – V.
V – V – F.
F – V – F.
V – F – V.
F – F – V.
A Norma Brasileira de Contabilidade NBC PA 400 – INDEPENDÊNCIA PARA TRABALHO DE AUDITORIA E REVISÃO dispõe sobre a independência para trabalho de auditoria e revisão.
A independência está vinculada aos princípios
da objetividade e da integridade.
da relevância e da representação fidedigna.
da objetividade e da relevância.
da integridade e do ceticismo profissional.
do ceticismo profissional e da representação fidedigna.
Leia o fragmento a seguir.
A relação entre a administração do cliente e os membros da equipe de asseguração deve ser caracterizada pela _____ e divulgação _____ dos aspectos das operações do cliente. Posições contrárias podem resultar de litígios reais ou ameaças de litígio entre cliente de asseguração e a firma ou membro da equipe de asseguração.
Assinale a opção que completa corretamente as lacunas do fragmento, de acordo com NBC PO 900 – INDEPENDÊNCIA PARA TRABALHO DE ASSEGURAÇÃO DIFERENTE DE AUDITORIA E REVISÃO.
sintonia – integral
sintonia – tempestiva
confiança plena – parcial
confiança plena – tempestiva
transparência completa – integral


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Nos termos da NBC TA 610, o auditor independente NÃO deve utilizar os auditores internos para prestar assistência direta na execução de procedimentos que:
I. Estejam relacionados com trabalhos com os quais os auditores internos estejam envolvidos e que já reportaram ou reportarão à administração ou aos responsáveis pela governança, em decorrência da função de auditoria interna exercida.
II. Envolvam julgamentos não significativos na auditoria.
III. Estejam relacionados com riscos de distorção relevante avaliados como insignificantes.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas I e II.
Apenas II e III.
I, II e III.
No decorrer de uma auditoria independente de uma empresa S.A. os auditores verificaram as seguintes situações:
I. divergências entre os registros da empresa sobre os saldos de suas contas concorrentes e os extratos emitidos pelas instituições financeiras em que essas contas eram mantidas;
II. falta de documentos relativos ao saldo de duplicadas descontadas e adiantamento de clientes, que impossibilitaram aos auditores opinar sobre o saldo de contas a receber de clientes;
III. falta de resposta das instituições financeiras com as quais a empresa opera a respeito das circularizações feitas pelos auditores, impedindo-os de atestar a inexistência de passivos, garantias, avais ou outras operações não registradas pela companhia;
IV. os assessores jurídicos da empresa não responderam aos questionamentos dos auditores que visavam confirmar a suficiência dos valores em provisões constituídas pela empresa;
V. os assessores jurídicos da empresa não se manifestaram sobre pedidos de restituição de tributos, que a companhia entende terem sido cobrados indevidamente, e por isso os contabiliza em seu ativo. Ainda, os auditores concluíram que a extensão das limitações de escopo ao trabalho era da ordem de 88% do ativo total da empresa S.A.
Considerando-se as informações apresentadas e os preceitos da NBC TA 705 – MODIFICAÇÕES NA OPINIÃO DO AUDITOR INDEPENDENTE, o auditor deve
abster-se de opinar.
opinar com ressalva.
opinar adversamente.
opinar favoravelmente.
opinar sem modificação.
É uma medida de interesse público e uma exigência que contadores que prestam serviços (contadores externos) sejam independentes ao realizarem trabalhos de auditoria e revisão.
Sobre a aplicação da estrutura conceitual à independência para trabalho de auditoria e revisão, conforme dispõe a Norma Brasileira de Contabilidade NBC PA 400 – INDEPENDÊNCIA PARA TRABALHO DE AUDITORIA E REVISÃO, assinale a afirmativa correta.
Entre as atividades de responsabilidade do auditor independente, tem-se a assunção a responsabilidade pela elaboração e apresentação adequada das demonstrações contábeis, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
A independência deve ser mantida durante o período de contratação, que se inicia quando a equipe de auditoria começa a realizar a auditoria e termina quando o relatório de auditoria é emitido.
A determinação dos honorários a serem cobrados por serviços de auditoria ou outros serviços, é uma decisão de negócio do cliente de auditoria que leva em consideração os fatos e as circunstâncias relevantes para o trabalho específico, incluindo os requisitos de normas técnicas e profissionais.
A firma de auditoria pode cobrar, direta ou indiretamente, honorários contingentes por serviço que não é de asseguração prestado para cliente de auditoria, se os honorários são cobrados pela firma que expressa a opinião sobre as demonstrações contábeis, e os honorários são relevantes, ou espera-se que sejam relevantes, para essa firma.
O nível da ameaça de interesse próprio pode ser impactado quando grande proporção dos honorários cobrados pela firma de auditoria é gerada pela prestação de serviços que não são de auditoria para o cliente, em decorrência de preocupações sobre perda potencial do trabalho de auditoria ou de outros serviços.
Uma firma de auditoria foi contratada para auditar as demonstrações contábeis de uma entidade de interesse público.
Durante a fase de planejamento, o sócio responsável identificou as seguintes circunstâncias:
I. um dos sócios da equipe de auditoria detém participação financeira irrelevante em um fundo de investimentos que, por sua vez, tem investimentos em títulos emitidos pelo cliente da auditoria.
II. a firma prestou consultoria tributária à entidade auditada, ajudando na elaboração de um planejamento tributário que pode impactar significativamente as demonstrações contábeis.
III. a firma possui um contrato de remuneração variável com o cliente, em que parte dos honorários de auditoria está atrelada à aprovação das demonstrações contábeis sem ressalvas.
IV. um ex-sócio da firma, que deixou a organização há 5 meses, atualmente ocupa um cargo de diretor financeiro na entidade auditada e tem influência significativa sobre a elaboração das demonstrações contábeis.
Com base na NBC PA 400 (R2) – INDEPENDÊNCIA PARA TRABALHO DE AUDITORIA E REVISÃO e considerando os princípios da independência para trabalhos de auditoria, das situações acima, as que representam ameaças à independência que exigem avaliação e possível mitigação por parte da firma de auditoria são
I e III, apenas.
II e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
O trabalho de um auditor exige o cumprimento de requisitos de independência. A independência, que está vinculada aos princípios da objetividade e da integridade, compreende a independência de pensamento e a aparência de independência. A independência para trabalho de auditoria e revisão é regulada pela NBC PA 400 – INDEPENDÊNCIA PARA TRABALHO DE AUDITORIA E REVISÃO, publicada no DOU em 27/11/2019.
Com relação a essa norma brasileira de auditoria, avalie as afirmativas a seguir.
I. A independência deve ser mantida durante o período de contratação e o período do trabalho.
II. Os honorários de serviços profissionais são geralmente negociados pela firma de auditoria e pagos pelo cliente, e podem criar ameaças à independência, sendo uma prática reconhecida e aceita pelos usuários das demonstrações contábeis.
III. Quando o total de honorários de cliente de auditoria que é entidade de interesse público representa mais de 30% do total de honorários recebidos pela firma, a firma deve fazer comunicados específicos aos responsáveis pela governança.
IV. Quando ameaças de familiaridade e de defesa de interesse de cliente são criadas pelo empréstimo de pessoal por firma a cliente de auditoria, de modo que a firma se torna estreitamente alinhada com as opiniões e os interesses da administração, as salvaguardas geralmente não estão disponíveis.
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
IV, apenas.
I e II, apenas.
I, II e III, apenas.
I, II, III e IV.


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Sobre a NBC PA 400, que dispõe sobre a independência para trabalho de auditoria e revisão, marque a alternativa correta quanto aos honorários:
Os honorários de serviços profissionais são geralmente negociados pelo cliente de auditoria e pagos por ele, e não criam ameaças à independência.
Quando se faz referência aos honorários de auditoria das demonstrações contábeis, ela inclui quaisquer honorários de auditoria de demonstrações contábeis para propósitos específicos ou de revisão das demonstrações contábeis.
Quando os honorários são negociados pelo cliente de auditoria e pagos por ele, não é criada uma ameaça de interesse próprio e não é criada uma ameaça de intimidação à independência.
A firma não deve cobrar, direta ou indiretamente, honorários contingentes por trabalho de auditoria.
Durante a auditoria das demonstrações contábeis da Fundação Previdenciária Beta, que administra planos de Benefício Definido (BD) e Contribuição Variável (CV), e está sujeita à supervisão da PREVIC, o auditor independente avaliou a suficiência das provisões matemáticas e dos critérios atuariais aplicados, os quais exigiam conhecimento especializado. Além disso, a entidade demandou uma consultoria sobre a política de precificação dos ativos garantidores.
Considerando a NBC PA 400 – INDEPENDÊNCIA PARA TRABALHO DE AUDITORIA E REVISÃO e a NBC TA 620 – UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DE ESPECIALISTAS, a conduta do auditor estará em conformidade com as normas profissionais se
a decisão sobre os critérios atuariais for compartilhada entre o auditor e o especialista contratado.
a determinação da precificação dos ativos for elaborada e implementada diretamente pelo auditor.
a recomendação sobre precificação de ativos for realizada em conjunto com a administração da entidade.
a recomendação da política de investimentos for feita com base em parecer emitido pelo especialista atuário.
a avaliação da política de precificação resultar de constatações da auditoria e o especialista atuar sob supervisão.
De acordo com a NBC PO 900– INDEPENDÊNCIA PARA TRABALHO DE ASSEGURAÇÃO DIFERENTE DE AUDITORIA E REVISÃO, o sócio ou empregado da firma não deve atuar como secretário de cliente de asseguração da firma, a menos que a prática seja especificamente permitida nos termos da legislação local ou das regras ou práticas profissionais.
Além disso, a administração deve tomar todas as decisões pertinentes e as funções e atividades realizadas devem ser limitadas àquelas rotineiras e de
natureza tributária.
natureza financeira.
natureza administrativa.
consultoria sobre aspectos jurídicos.
consultoria sobre governança corporativa.
O Comunicado Técnico de Auditoria (CTA) 26, emitido pelo Conselho Federal de Contabilidade, estabelece as diretrizes sobre a forma e o conteúdo do relatório dos auditores independentes sobre o Demonstrativo do Direcionamento dos Recursos da Poupança, conforme exigido pelo art. 9º da Resolução CMN nº 4.676/2018.
O objetivo é garantir transparência e a adequada aplicação dos recursos captados por instituições financeiras mediante depósitos de poupança, nos termos da regulamentação do Sistema Financeiro da Habitação e das políticas públicas de crédito imobiliário e rural.
Com base no CTA 26, assinale a afirmativa correta.
O relatório deve seguir o modelo de relatório sobre demonstrações contábeis completas, com opinião com base na NBC TA 700, incluindo parágrafos obrigatórios sobre incerteza relevante e ênfase.
O auditor deve expressar opinião sobre a adequação dos critérios contábeis adotados para mensuração dos ativos e passivos relacionados ao Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).
O relatório do auditor deve ser emitido na forma de relatório sobre informação suplementar, não sobre demonstrações contábeis, sendo elaborado com base na NBC TA 805.
A estrutura do relatório exigida pelo CTA 26 dispensa a menção à responsabilidade da administração da instituição financeira, por se tratar de obrigação legal.
O CTA 26 permite que o auditor utilize modelos de relatório narrativo sem vinculação às normas de auditoria emitidas pelo CFC, desde que o demonstrativo esteja de acordo com o BACEN.
A NBC PA 400, ao dispor sobre a independência para trabalho de auditoria e revisão, estabelece que os relacionamentos familiares ou pessoais com o pessoal do cliente podem criar uma ameaça de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação. A partir disso, os fatores que são relevantes na avaliação do nível de ameaças de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação, incluem:
I.A materialidade geral definida pela equipe de auditoria.
II.A natureza do relacionamento entre membro da equipe de auditoria e familiar próximo.
III.O cargo ocupado pelo familiar próximo.
IV.A existência de remuneração variável recebida pelo familiar próximo.
V.O papel do membro da equipe de auditoria.
Com base no disposto na NBC PA 400, é correto o que se afirma em:
I, II, III, IV e V.
I e IV, apenas.
III e IV, apenas.
II, III e V, apenas.
I, II e V, apenas.


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