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Durante auditoria externa independente em uma instituição financeira controlada pelo Estado, o auditor revisou a composição e a estrutura do comitê de auditoria.
A instituição tinha cinco membros no comitê, dos quais: um era ocupante de cargo efetivo estadual licenciado; dois eram diretores da própria instituição; um era conselheiro de administração; e outro era auditor externo aposentado com certificação em contabilidade. A remuneração de todos os membros era exclusivamente pela função no comitê.
Com base na Resolução CMN nº 4.910/2021, o auditor avaliou se as seguintes afirmações eram verdadeiras (V) ou falsas (F).
( )O ocupante de cargo efetivo licenciado no governo estadual não atende aos requisitos para composição do comitê de auditoria.
( )A presença de dois diretores no comitê é permitida, pois representa menos da metade dos integrantes.
( )O conselheiro de administração pode integrar o comitê desde que não seja membro da diretoria.
( ) Pelo menos um membro com formação contábil qualificado atende ao requisito técnico exigido pela norma.
Conforme os critérios estabelecidos na norma legal aplicável, o auditor corretamente avaliou que as afirmações eram, respectivamente,
V – F – V – V.
V – V – F – V.
V – V – V – V.
F – V – V – V.
V – V – V – F.
O comitê de auditoria deve prestar contas diretamente ao diretor presidente da organização.
Certo
Errado
Os níveis de governança são importantes para a qualidade das informações contábeis e a eficiência do mercado, atraindo investidores. Ao assegurar direitos aos acionistas e exigir a divulgação de informações, os regulamentos visam mitigar o risco de assimetria informacional. Entre os níveis de governança corporativa, existe um segmento que se destaca ao obrigar as empresas a terem um Comitê de Auditoria, uma área de auditoria interna e a implementação de funções de compliance, controles internos e gestão de riscos corporativos.
Esse segmento é o
Bovespa mais
Bovespa mais nível 2
Novo Mercado
Nível 2
Nível 1
Os critérios de nomeação, destituição, remuneração, bem como as atribuições do Comitê de Auditoria, devem estar expressos em regulamento próprio aprovado pelo(a)
Conselho Fiscal
Conselho Deliberativo
Comitê de Investimentos
patrocinador do plano
Diretoria Executiva
As companhias que não instalarem e não mantiverem o Comitê de Auditoria Estatutário (“CAE”) nas condições exigidas poderão contratar auditor independente para a prestação de serviços de auditoria por quantos anos consecutivos?
3 anos.
1 ano.
5 anos.
10 anos.
Não existe prazo.


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A obrigatoriedade desse documento está prevista apenas para as empresas que têm seus títulos patrimoniais negociados nos Estados Unidos da América e, em alguns casos, por ato de órgão regulador específico, como no caso do Banco Central do Brasil. Sua divulgação é normalmente facultativa, alcançando apenas empresas que queiram aumentar ainda mais o nível de divulgação de informações. Tal afirmativa refere-se ao (às)
Notas Explicativas.
Parecer do Conselho Fiscal.
Parecer dos Auditores Independentes.
Relatório do Comitê de Auditoria.