

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
No intuito de controlar a abundância da massa documental jurídica, o DOU publica as normas jurídicas com hiperligações, que proporcionam relacionamento com outras que altera ou revoga.
Para a consulta tanto dos atos de caráter judicial quanto dos de caráter normativo do TST, o bibliotecário deve recorrer ao DJ.
Um dicionário de direito constitucional traz artigos longos e detalhados de especialistas em temas essenciais dessa área do direito.
O Departamento de Imprensa Oficial, que edita o DOU, permite a consulta às edições publicadas desde 1980 em meio eletrônico, porém somente após prévio cadastro gratuito.
A versão impressa do DJ possui três seções, mas a atual versão eletrônica é composta de seção única, em que são publicados os atos de interesse dos servidores da administração pública federal.
Toda a legislação do governo federal do Brasil é publicada no Diário Oficial da União (DOU), o qual se divide em 4 seções. Os atos do Poder Executivo, incluindo os dos ministérios e autarquias, são publicados na seção I, parte II.
Os ineditoriais são atos de caráter judicial dos tribunais superiores, publicados no DJ.
O INSS publica extrato de convênios e julgamento de concorrências na seção 3 do DOU.
Os tribunais podem criar diários de justiça eletrônicos, que substituem qualquer outro meio e publicação oficial, à exceção dos casos previstos em lei.
A partir de janeiro de 2008, o DJ passou a ser impresso e distribuído em uma única seção.
É vedada a publicação de discursos no DOU.
Os atos oficiais da administração pública federal e estadual, de caráter interno e externo, são publicados no DOU.
Os atos relativos aos servidores do Poder Legislativo são publicados no DOU, e os relativos aos servidores do Poder Judiciário são publicados no DJ.
O Ministério da Previdência Social publica as nomeações de servidores na seção 1 do DOU.
Os atos dos ministros de Estado, baixados para a execução de normas, incluindo-se os de interesse interno, são publicados apenas parcialmente no DOU.
Os atos de caráter judicial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) são publicados no DJ.
As edições extraordinárias DOU limitam-se à sua seção 1, que publica atos normativos.
Com relação a fontes primárias de informação, assinale a opção correta.
A publicação de atos relativos a pessoal da administração pública federal encontra-se na seção 2 do Diário Oficial da União.
A publicação de atos normativos dos três poderes e das entidades de fiscalização do exercício das profissões liberais consta no Diário Oficial da União, seção 3.
Os atos do Tribunal Regional do Trabalho (10.ª Região), do TRE-DF, do Tribunal Marítimo, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e da OAB/DF encontram-se publicados no Diário da Justiça, Seção 2.
A publicação de atos dos tribunais superiores do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Conselho Federal da OAB é feita na seção 3 do Diário Oficial da União.
Para obter o extrato a um contrato entre a Secretaria de Ciência e Tecnologia e uma empresa de telefonia, consulte a seção 3 do Diário Oficial do Distrito Federal.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), órgão do Ministério da Justiça, publicou um aviso de licitação para contratação de empresa especializada no serviço de telefonia fixa comutada e telefonia móvel para o CADE. Assinale a opção que apresenta fonte primária de informação sobre o referido aviso.
Sistema de Informação do Congresso Nacional (SICON)