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Os atos relativos aos servidores do Poder Judiciário e os atos dos órgãos auxiliares da administração da justiça são publicados no Diário da Justiça.
O afastamento do país de um servidor público para trabalhar no exterior deve ser publicado no DOU, seção II.
A alteração a ser feita no Regimento Interno da ANTT deverá ser publicada na Seção I do DOU.
O Diário Oficial da União, os diários oficiais dos estados e o do Distrito Federal podem ser considerados fontes secundárias de informação jurídica.
O número do diário e o ano da edição são grafados no rodapé de todas as páginas do DOU.
Não há vedação para publicação, no Diário Oficial da União, de atos de concessão de medalhas, condecorações ou comendas efetuados por intermédio de lei ou decreto.
A Lei n.º 11.419/2006 alterou o método de contagem dos prazos processuais referentes aos atos judiciais e administrativos publicados em diários eletrônicos, passando a considerar, como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
A Seção III do DOU é o local correto para a publicação da Súmula Vinculante n.º 13, a qual proíbe a prática do nepotismo nos Poderes da União.
A versão eletrônica do DOU é um documento assinado digitalmente.
O Diário da Justiça Eletrônico é um instrumento oficial de publicação e divulgação dos atos judiciais, administrativos e das comunicações em geral.
Atas, editais, avisos, comunicados e decisões de tribunais são publicados, na íntegra, no Diário da Justiça.
Os atos de caráter normativo do poder judiciário são regularmente publicados, sob a forma resumida, no Diário da Justiça.
São publicados no Diário da Justiça os atos de caráter judicial dos órgãos do Poder Judiciário, dos Conselhos de Justiça, do Ministério Público da União, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Serviço Notarial e de Registro e do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.