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De acordo com a Lei n.º 11.419/2006, os tribunais podem publicar seus atos judiciais e administrativos e suas comunicações em geral, assim como os atos dos órgãos a eles subordinados, no
Diário da Justiça eletrônico.
Diário Oficial da União, seção I.
Diário Oficial da União, seção II.
Diário da Justiça.
Diário Oficial da União eletrônico.
No Diário da Justiça eletrônico, considera-se como data da publicação o segundo dia útil seguinte ao da disponibilização da informação on-line.
Pela Constituição Federal de 1988, o ato normativo, parte do processo legislativo, que emana somente da Chefia do Poder Executivo é:
Lei Complementar.
Medida Provisória.
Emenda Constitucional.
Lei Ordinária.
A versão eletrônica do DOU é uma cópia digital que dispensa a assinatura eletrônica.
Os órgãos e entidades interessados em publicar matérias no DOU podem fazê-lo por via eletrônica no portal da Imprensa Nacional.
No cabeçalho das páginas do DOU, estão dispostos o número do diário, a data completa da edição, a denominação Diário Oficial da União, a indicação da seção, o ISSN, o número da página e o logotipo da Imprensa Nacional.
Para responder à solicitação apresentada no item I, o bibliotecário deve orientar o usuário a consultar a seção 2 do DOU.
A versão digital do Diário Oficial da União constitui uma fonte de informação secundária.
O Diário Oficial da União é o principal veículo de informação oficial do país; sua estrutura é constituída de quatro seções e eventualmente um suplemento.
Para se informar sobre a abertura de um pregão para compras de materiais de informação para a biblioteca de um órgão público, um provável fornecedor deve consultar o Diário Oficial da União, mais especificamente a seção
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especial para editais, concursos e licitações.
A publicação de atos relativos aos servidores civis e militares da União, incluindo-se os de suas autarquias e fundações, aos servidores do Poder Legislativo e aos do Poder Judiciário, que decorra de disposição legal, deve constar da seção 2 do DOU.
O DOU constitui-se de três seções, que, por sua vez, se subdividem em parte I e parte II. Há também seção especial para publicação das decisões referentes ao MERCOSUL.
O DOU, nos primeiros anos após a sua criação, denominava-se Gazeta Oficial do Império.
Tratados, acordos, convenções e outros atos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, bem como os seus respectivos decretos de promulgação, são publicados na seção 2 do DOU.
O Diário da Justiça é dividido em Seções, como acontece com o Diário Oficial da União. A Seção 1 do Diário da Justiça contém
atos de caráter judicial dos tribunais superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Ministério Público da União e do Conselho Federal da OAB.
atos emanados das seções judiciárias da Justiça Federal nos estados que são publicados na subseção Ineditoriais, quando decorrentes de determinação legal.
atos de caráter judicial do TRF das cinco regiões do país e do Boletim da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, 1.ª Região.
atos de caráter judicial dos TRTs e dos TREs, do Tribunal Marítimo e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
atos judiciais emanados dos TRTs e TREs não sediados no Distrito Federal e dos tribunais de justiça dos estados.
Os editais e os extratos de compromisso do INMETRO são publicados na seção 3 do DOU, subordinado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). O INMETRO aparece após o MDIC.
Na página de consulta às edições do DODF, os campos de busca permitem o uso de palavras-chave com a combinação de operadores booleanos somente para a seção 2 do referido diário.
O DJ publica, entre outros, os atos de caráter judicial de tribunais superiores e aqueles decorrentes de determinação legal emanados nos tribunais de justiça dos estados.
O TST publica seus acórdãos apenas na versão eletrônica do DJ.