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Assinale a opção que apresenta corretamente a seção do Diário Oficial da União (DOU) em que se deve publicar autorização para afastamento do país de servidor público da Advocacia Geral da União (AGU).
seção I, no âmbito do Ministério da Justiça
seção I, no âmbito da Presidência da República
seção I, no âmbito da AGU
seção II, no âmbito AGU
seção II, no âmbito do Atos do Poder Executivo
As normas relativas ao Ministério Público da União (MPU) são publicadas na Seção I do DOU, juntamente com as normas concernentes ao Poder Judiciário.
Os diários oficiais caracterizam-se por conter informações provenientes de fontes primárias.
Os atos relativos aos servidores civis e militares da União, de suas autarquias, das fundações públicas e dos Poderes Legislativo e Judiciário devem ser publicados na seção 3 do Diário Oficial da União.
As publicações no Diário da Justiça Eletrônico do STJ devem ser arquivadas pelo período de trinta anos; decorrido esse prazo, elas podem ser descartadas.
Órgão oficial destinado à publicação dos atos dos Tribunais Superiores do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Trata-se
dos Anais do Congresso Nacional.
do Diário Oficial da União, seção 2.
do Diário da Justiça, seção 1.
dos Anais do Senado Federal.
do Diário do Judiciário, seção 2.
De acordo com a Lei n.º 11.419/2006, os tribunais podem criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado na Internet, para publicação de comunicações em geral e atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados. A validade legal desse diário é atestada
pelo momento da digitalização.
pela Imprensa Nacional.
pelo formato pdf.
pela data da publicação.
pela assinatura digital.
No DJ, são publicados atos dos tribunais superiores do Poder Judiciário, do MPU e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
A publicação eletrônica do Diário de Justiça substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos em que se exige, por lei, a intimação ou a vista pessoal.
A informação sobre o afastamento do país de um empregado do Banco da Amazônia S.A. deverá ser publicada na Seção II do DOU, no item destinado ao Ministério da Fazenda.
O Suplemento é uma edição do DOU composta de matérias não publicadas em edição anterior, em virtude de terem sido enviadas à Imprensa Nacional fora do tempo preestabelecido por esse órgão.
As edições do Diário da Justiça Eletrônico do STJ devem ser assinadas digitalmente, em concordância com os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
O DJ é uma fonte de informação a respeito dos atos de caráter judicial disponibilizados pela Imprensa Nacional até o primeiro semestre do ano corrente.
Faculta-se somente à Imprensa Nacional a publicação do diário da justiça eletrônico.
As edições eletrônicas do Diário Oficial da União que possuam certificação digital emitida por autoridade integrante do ICP-Brasil Nacional equiparam-se quanto a seus efeitos às editadas em papel.
Somente a informação publicada no Diário Oficial é considerada válida para a anexação de legislação em processos.
O Diário Oficial da União é publicado em três seções, que divulgam, respectivamente,
decisões da Presidência da República, atos de interesse dos servidores dos três níveis da administração e pareceres do Advogado-Geral da União.
disposições legais de caráter geral, atos de autarquias e fundações públicas e tratados, acordos e convenções aprovados pelo Congresso Nacional.
normas jurídicas resultantes do processo legislativo, estatutos dos Poderes Legislativo e Judiciário e atas dos órgãos dos Poderes da União.
atos normativos gerais do Poder Executivo, decisões do Poder Judiciário e do Ministério Público da União e instrumentos contratuais da administração pública.
atos normativos de interesse geral, atos relativos aos servidores da administração pública federal e atos dos governos estaduais e municipais.
O Diário da Justiça Eletrônico do STJ, que substitui a versão impressa das publicações oficiais, é veiculado gratuitamente na Internet. A publicação mediante esse meio de divulgação substitui a intimação ou vista pessoal nos casos em que a lei assim exigir.
São obrigatoriamente publicados na íntegra no Diário Oficial da União, EXCETO:
Atos de caráter judicial dos tribunais superiores.
Atos normativos baixados pelo presidente da República.
Ementas das ações diretas de inconstitucionalidade.
Leis resultantes do processo legislativo do Congresso Nacional.
Considerando a estrutura do Diário Oficial da União (DOU) e a do Diário da Justiça (DJ), assinale a opção correta.
A publicação de matérias no DOU é totalmente gratuita, exigido apenas cadastro no sistema de envio eletrônico de matérias — INCom.
As publicações do Ministério Público da União (MPU) devem constar somente no DOU, e as relativas aos tribunais regionais, somente no Diário da Justiça.
Os acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) são publicados no Diário da Justiça.
Publicam-se as dispensas de licitação na Seção 3 do DOU.
A edição extra do DOU, também chamada de Suplemento, reúne matérias relevantes encaminhadas após o fechamento da edição do dia.