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Sobre o Diário Oficial da União (DOU), analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.
I. O DOU é uma publicação oficial onde são editadas todas as normas que regem a República Federativa do Brasil e é um meio de comunicação onde qualquer assunto acerca do âmbito federal se torna público.
II. Os atos publicados no DOU podem ser republicados e sua estrutura é formada por três seções: 1, 2 e 3.
III. A Seção 3 é o local destinado à publicação de contratos (inclui-se aqui também a licitação), avisos, editais e ineditoriais.
I, II e III estão corretas.
Apenas I e II, estão corretas.
Apenas, I e II estão corretas.
I, II e III estão incorretas.
Para localizar decreto nomeando e/ou exonerando um servidor específico do governo distrital, deve-se consultar, no Diário Oficial do Distrito Federal,
a Seção I, referente a atos administrativos.
a Seção II, referente a atos do Poder Executivo.
a Seção III, referente a atos normativos.
as Seções I e II, referentes a atos do Governador.
as Seções II e III, referentes a atos do Governador e das Secretarias.
Em relação à estrutura, o Diário Oficial da União se divide em quantas seções? E os editais se encontram em qual seção?
2 seções e os editais estão na seção 1.
3 seções e os editais estão na seção 3.
3 seções e os editais estão na seção 2.
2 seções e os editais estão na seção 2.
2 seções e os editais estão na seção 3.
Qual das informações a seguir NÃO é publicada no DOU – Diário Oficial da União?
Avisos.
Extratos.
Portarias.
Gabaritos.
Leis.
Contratos, editais, avisos e ineditoriais são publicados nas seções de qual documento?
Diário Oficial da União.
Diário da Ordem dos Advogados.
Resoluções do TRE.
Diário da Justiça.
Atos do Tribunal Regional do Trabalho.
Em março de 2015, o portal da Imprensa Nacional liberou o DOU – Diário Oficial da União – em PDF. Porém, o acesso à edição completa somente esteve liberado no período entre 18h e 0h. Por qual motivo?
Dar prioridade aos assinantes.
Beneficiar empresas de turno noturno.
Por menor volume de acessos ao portal nesse horário.
Por firmar convênio com empresas de TI.
Por maior volume de acesso ao portal nesse horário.
O Diário Oficial da União “É uma publicação oficial através da qual são divulgados os atos dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.” (ATIENZA, 1979, p. 163). Está dividido em 3 seções, sendo a terceira relativa à:
Contratos, editais, avisos e ineditoriais (atos de governos estaduais, municipais e de terceiros que, por determinação legal, requeiram publicação).
Criada pelo Decreto Federa l46.237, de 22.06.1959, publica os atos de órgãos da administração descentralizada, ou seja, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Criada pelo Decreto Federal46.237, de 22.06.1959, publica os atos dos poderes Executivo e Legislativo, dos Órgãos de Assessoramento imediato da Presidência da República e da administração centralizada (ministérios).
Publicação dos atos dos Tribunais Superiores do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Conselho Federal da OAB.
O DOU tem sua base de dados disponível em linha, com formato informacional idêntico ao impresso e a mesma estrutura de três seções, sendo elas:
SEÇÃO 1 – leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias e outros atos normativos de interesse geral.
SEÇÃO 2 – atos de interesse dos servidores da administração pública federal.
SEÇÃO 3 – contratos, editais, avisos e ineditoriais.
O Diário Oficial da União é uma publicação oficial por meio da qual são divulgados os atos dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Ao usuário que deseja consultar leis e outros atos normativos de interesse geral, o bibliotecário deverá indicar a seção:
um.
dois.
três, parte um.
três, parte dois.
quatro.