

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
O Diário Oficial da União, publicado pela Imprensa Nacional, constitui o principal veículo de informação oficial do país. Sua estrutura compreende
Para saber o que determina uma resolução normativa da Agência Nacional de Águas, consulte a seção 2 do Diário Oficial da União.
Assinale a opção correta quanto às características e à estrutura das publicações oficiais Diário Oficial da União (DOU) e Diário da Justiça (DJ).
A dispensa de uma função comissionada de Chefe de Cartório é publicada na Seção 2 do DJ.
Avisos de licitação e de pregão e extratos de contratos são publicados na Seção 3 do DJ.
As portarias dos tribunais regionais do trabalho são publicadas na Seção 3 do DJ.
Um despacho do presidente do Tribunal Eleitoral do Pará é publicado na seção 2 do DOU.
Para conhecer a decisão sobre um processo julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, consulte a seção 2 do Diário da Justiça.
As edições eletrônicas disponibilizadas no sítio da Imprensa Nacional, mesmo que não sejam digitalmente certificadas, produzem os mesmos efeitos que as edições em papel.
Para localizar um decreto que aprova a estrutura regimental de órgão da Administração Federal, o bibliotecário deve pesquisar na Seção 1 do DOU.
Editais, avisos e comunicados requerem publicação integral obrigatória no DOU.
Para o assunto Atos Oficiais (AO) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC) publicados no Diário Oficial do Estado do Paraná (DE) e não no Diário Oficial da União (DU), qual a formulação correta para a estratégia de busca?
AO and TC and DE and DU.
(AO and TC) or (DE and DU).
(AO and TC and DE) or DU.
(AO and TC and DE) not DU.
(AO and TC) not (DE and DU).
Portaria oriunda do gabinete do ministro do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, autorizando o afastamento do país de servidor do referido ministério, é publicada na Seção I do DOU.
Publicação da Imprensa Nacional, contém três seções e está disponível em formato pdf na Internet. Trata-se
Atos de interesse dos servidores do Executivo e do Legislativo, são publicadas na seção 2 do DOU e os referentes aos servidores do Judiciário, no Diário da Justiça.
O Diário da Justiça (DJ) é composto por
três seções; todas as matérias estão disponibilizadas na íntegra, na Internet, e o usuário pode acessá-las gratuitamente. O DJ não produz bases de dados para venda.
duas seções; as matérias nele publicadas estão parcialmente disponibilizadas na Internet e nem todas se apresentam em texto integral.
quatro seções; as matérias nele publicadas não se encontram totalmente na Internet e disponibilizam apenas os resumos e ementas.
três seções; as matérias nele publicadas e disponibilizadas na Internet encontram-se na íntegra e nem tudo está ainda em meio eletrônico.
quatro seções; todas as matérias estão disponibilizadas na Internet na íntegra. O DJ possui bases de dados em CD-ROM que são vendidas.
As características do Diário Oficial da União são: periodicidade diária, exceto aos domingos e feriados; numeração dos fascículos, recomeçando a cada ano, e paginação normal, iniciando-se diariamente, tanto nas edições antigas quanto nas atuais.
No Brasil, leis, decretos legislativos e demais atos resultantes do processo legislativo, bem como decretos, medidas provisórias e outras normas jurídicas, aprovados e baixados pelo Congresso Nacional e pelo Presidente da República são obrigatoriamente divulgados
no Diário da Justiça.
no Diário Oficial da União.
nos Diários Oficiais Estaduais.
nas Atas do Congresso Nacional.
na Biblioteca do Senado Federal.
A abertura de um processo de concorrência em uma instituição do governo federal é divulgada, no Diário Oficial da União, em sua seção 3, dedicada à publicação de
licitações, portarias executivas, resoluções e atos do Poder Executivo.
atos de interesse dos servidores da Administração Pública.
decretos e resoluções do Poder Executivo.
contratos, editais, avisos e ineditoriais.
instruções normativas e portarias.
O Diário da Justiça contém quatro seções. Os textos ou matérias estão disponibilizados na Internet, na íntegra, e encontram-se também totalmente incluídos nos demais meios eletrônicos.
A Seção II do DOU destina-se à publicação de contratos, editais, avisos, ineditoriais e atos de interesse de particulares que, em decorrência da lei, são publicados no DOU.
O DOU constitui a fonte de informações sobre atos oficiais do governo federal e de órgãos da administração descentralizada, ou seja, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista. As entidades compreendidas na administração descentralizada consideram-se vinculadas ao ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.