

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.


Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
As duas legislações fundamentais da profissão de Relações Públicas (RP) são: (I) A Lei no 5.377/1967 e (II) o decreto Lei no 860/1969. Elas são, respectivamente, responsáveis por:
I | II |
Constituir os Conselhos Federal e Regional de Relações Públicas | Disciplinar a profissão |
I | II |
Disciplinar a profissão de RP | Regulamentar a profissão de RP |
I | II |
Constituir a profissão de RP | Regulamentar os Conselhos Federal e Regionais de Relações Públicas |
I | II |
Disciplinar a profissão de RP | Adequar à Emenda Constitucional 1/1969 |
I | II |
Disciplinar a profissão de RP | Constituir os Conselhos Federal e Regionais de Relações Públicas |
As atividades específicas de Relações Públicas: a informação de caráter institucional entre a entidade e o público, através dos meios de comunicação; a coordenação e planejamento de pesquisas da opinião pública, para fins institucionais; o planejamento e a supervisão da utilização dos meios audiovisuais, para fins institucionais foram estabelecidas CORRETAMENTE por:
Código de Ética dos Profissionais de Relações Públicas.
Resolução Normativa n.º 43, de 24 de agosto de 2002 do CONFERP.
Diretrizes do MEC para o curso de Relações Públicas.
Lei nº 5.377, de 11 de dezembro de 1967.
A Lei n.º 5.377, de 2 de dezembro de 1967, que regulamenta a profissão de Relações Públicas, define-a como a atividade e o esforço deliberado, planificado e contínuo para estabelecer e manter a compreensão mútua entre uma instituição pública ou privada e os grupos e pessoas a que esteja direta ou indiretamente ligada. (GIMENES, 2012).
Qual a interpretação correta do trecho?
A profissão de RP é colocada como uma atividade voltada exclusivamente para o nível operacional das instituições.
A abordagem notadamente focada na gestão de conflitos é reforçada pela utilização de expressões como esforço deliberado e compreensão mútua.
A profissão de RP envolve um conjunto de ações de cunho mais prático, reforçando a premissa da atuação desse profissional como um gestor de crise.
A regulamentação da profissão tornou-se de fundamental importância para a valorização do profissional, ideia essa reforçada pela descrição da atuação do RP.
A definição da profissão, a partir da Lei que a regulamenta, evidencia uma abordagem da comunicação como estratégia de gestão voltada principalmente para a gestão do relacionamento com stakeholders.
Tomando o código de ética profissional de Relações Públicas (RP) como referência, é correto afirmar que
no que se refere à organização que representa, é vedado ao profissional de RP a divulgação de informações empresariais verídicas de qualquer natureza.
na seção XVII – Das Relações com a Justiça, está prevista a atuação do profissional de RP como perito, em questões judiciais, mesmo que o atendido seja seu cliente.
no código de ética não está prevista a relação do profissional de RP com seus potenciais clientes, posto ser essa uma situação que se enquadraria nas relações deste profissional com as empresas.
na seção I – Das Responsabilidades Gerais, está prevista a prática do profissional de RP de atender clientes de forma autônoma, com finalidade lucrativa, mesmo que os atenda profissionalmente em organizações diversas nas quais atua.
na seção IX – Das Relações Políticas e do exercício do Lobby, pode-se afirmar que está prevista a prática do lobby por profissionais de RP junto aos órgãos governamentais, desde que respeitadas as matérias emanadas do Congresso, Assembleias Estaduais e Câmaras Municipais.
De acordo com a lei nº 5.377/1967 é/são considerada(s) atividade(s) específica(s) de Relações Públicas
o planejamento e a execução de campanhas de opinião pública.
a arquitetura de informações para mídias online.
a produção de reportagens e entrevistas.
a coleta de dados ou informações e sua preparação para divulgação.
a redação de notícias.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
A profissão de Relações Públicas é regida por Lei nacional e conta com Conselhos Regionais e Conselho Federal. O tempo de exercício das funções de conselheiro é estabelecido nos artigos 8, 11 e 12 do Decreto-Lei no 860, de 11 de setembro de 1969, com as alterações introduzidas pela Lei no 6.719, de 12 de novembro de 1979.
O mandato dos membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais é de quantos anos?
1
2
3
4
5
O profissional de Relações Públicas dá estreita colaboração na condução de programas de ética empresarial, pois cabe a ele articular, a partir das ferramentas e técnicas da área, uma correta aplicação desses programas.
Sendo assim, é parte do envolvimento desse profissional,
alertar os colaboradores que adotarem comportamento antiético com seus colegas de trabalho.
garantir que os manuais e treinamentos sejam restritos ao público interno para manter a confidencialidade do código.
contratar um ombudsman externo e independente para acompanhar a implantação das posturas éticas.
desenvolver um código de ética isento da participação dos colaboradores para que não sejam criados entraves à sua aplicação.
estabelecer um programa de treinamento e reciclagem sobre as principais questões acerca dos princípios da conduta ética da organização.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo a Lei nº 5.377, de 11 de dezembro de 1967, que disciplina a profissão de Relações Públicas,
cabe ao Ministério do Trabalho e Previdência Social a fiscalização do ensino das técnicas de Relações Públicas nas Universidades.
o planejamento e supervisão de jornais de empresa para os públicos interno e externo, para fins institucionais, são atividades específicas do profissional de Relações Públicas.
o ensino das técnicas da área nos cursos universitários é atividade exclusiva do profissional de Relações Públicas.
a fiscalização do exercício profissional será feita pelos Conselhos Regionais de Relações Públicas.
somente os bacharéis formados por cursos superiores brasileiros podem usar a designção "Profissional de Relações Públicas".
O ensino das técnicas de relações públicas é atividade específica dos profissionais de comunicação.
Sob o conceito de entidade, entende-se também organização, instituição, empresa.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
A coordenação da uma pesquisa de opinião pública só pode ser atribuição do profissional de relações públicas que tiver noções de estatística, de sociologia e de ciências da computação.
Em relação ao regulamento da Lei n. 377, de 11 de dezembro de 1967, que disciplina a profissão de Relações Públicas, é INCORRETO afirmar que
a profissão somente poderá ser exercida como atividade assalariada em entidades de direito público ou privado, tendo por fim o estudo ou aplicação de técnicas de política social destinada à intercomunicação dos indivíduos.
a designação de profissional de relações públicas é privativa dos bacharéis formados em curso de nível superior, reconhecidos pelo Conselho Federal de Educação, conforme alínea a, do artigo 2o.
a apresentação de diploma de relações públicas, embora passe a ser obrigatória para o provimento de cargo público federal, estadual ou municipal da administração direta ou indireta, não dispensa a prestação de concurso quando a Lei o exija.
a falta de registro profissional torna ilegal o exercício da profissão de relações públicas, conforme artigo 5o, parágrafo 3o, do capítulo III.
A Resolução Normativa n. 43, de 24 de agosto de 2002, define as funções privativas e as atividades específicas do profissional de relações públicas, nos termos da Lei n. 5.377, de 11 de dezembro de 1967 e de seu Regulamento. Nos termos do artigo 3o da Resolução Normativa n. 43, incluem-se, entre essas funções e atividades,
I. elaborar, coordenar, implantar, supervisionar e avaliar campanhas institucionais de informação, integração, conscientização e motivação dirigidas ao público estratégico.
II. criar e produzir manuais de atendimento e relacionamento com a imprensa bem como treinar dirigentes e executivos para esse atendimento.
III. desenvolver estratégias e conceitos de comunicação institucional por meios audiovisuais, eletrônicos e de informática, Internet e Intranet.
IV. implantar, coordenar, desenvolver e dirigir ações em órgãos públicos que tenham por objeto a comunicação pública ou cívica.
V. criar e produzir campanhas publicitárias que tenham por objetivo sugerir políticas de relações públicas para a organização.
A análise da proposição acima permite concluir que
apenas os itens I, II e IV estão corretos.
apenas os itens II, III e V estão corretos.
apenas os itens I, II, III e IV estão corretos.
apenas os itens I, III, IV e V estão corretos.
Pouquíssimos paises tem a profissão de Relações Públicas regulamentada por Lei. O Brasil, regulamentou a profissão com a Lei 5.377 que, neste ano, completa
25 anos.
30 anos.
35 anos.
40 anos.
50 anos.