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Sobre o Parlamento Nacional de Relações Públicas podemos afirmar:
teve início em 1992 e foi concluído em dezembro de 1998.
suas conclusões foram formatadas a partir da Carta de Atibaia redigida em 1998.
seu documento final foi apresentado no XV Congresso Brasileiro de Relações Públicas, realizado em 1998, na cidade de Salvador, BA.
teve como temas principais para discussão: I- Conceito normativo da profissão e novos rumos para Relações Públicas e II - Formação profissional.
foi um esforço nacional, realizado organizadamente pela categoria sobre o comando da Associação Brasileira de Relações Públicas, com o intuito de modernizar a atividade, adequando-a às exigências dois novos tempos.
Segundo o CEJB, organizações privadas, diferentemente das públicas, não têm obrigação social de prestar informações ao público.
O jornalismo investigativo, frequentemente, lança mão de expedientes como disfarces ou câmeras ocultas para obter informações de interesse público. A ética da profissão não condena esse tipo de procedimento, desde que os fins o justifiquem.
Jornalista que seja, por exemplo, contra o aborto ilegal pode-se recusar a fazer reportagem sobre o assunto, alegando impedimento por questão de consciência.
O jornalista que trabalha na assessoria de imprensa de organização pública não pode denunciar casos de corrupção interna de seu conhecimento porque está vinculado a tal instituição, devendo-lhe, por isso, lealdade.
A inclusão digital, política pública do atual governo federal, encontra suporte no CEJB.
O jornalista que trabalha em assessoria de imprensa de determinada empresa pode optar, na produção da cobertura jornalística de um evento, por não ouvir todas as partes nele envolvidas. Por exemplo, se trabalha para uma mineradora, pode não ouvir a reclamação da comunidade sobre supostos danos ambientais por ela causados.
O jornalista deve rejeitar alterações que deturpem a realidade nas imagens captadas, informando sempre ao público o eventual uso de recursos de fotomontagem, edição de imagem, reconstituição de áudio ou quaisquer outras manipulações.
O CEJB dispõe que é dever do jornalista resguardar o sigilo da fonte.
Desde o século XX, e mais acentuadamente no século XXI, a constante emergência de novas tecnologias em contexto nacional e mundial tem contribuído para reconfigurar permanentemente o cenário da comunicação, abrindo novas possibilidades de construção e circulação da informação. No que diz respeito aojornalismo, contudo, os parâmetros de distribuição da informação continuam pautados pela preocupação com a verdade dos fatos, que se expressa nos contextos de apuração e de divulgação. Leia as afirmativas abaixo, com relação à preocupação que norteia o fazerjornalístico no atual cenário da comunicação, face aos incisos dispostos no Código de Ética.
I. O jornalista deve defender a soberania nacional em seus aspectos político, econômico, social e cultural.
II. O jornalista deve rejeitar alterações nas imagens captadas que deturpem a realidade, sempre informando ao público o eventual uso de recursos de fotomontagem, edição de imagem, reconstituição de áudio ou quaisquer outras manipulações.
III. O jornalista não pode submeter-se a diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e à correta divulgação da informação.
Das afirmativas apresentadas, está(ao) correta(s) somente
I.
II.
II e III.
I e III.
I e II.
Em 2003, uma polêmica envolvendo Joelmir Beting (na época, colunista dos jornais O Globo e O Estado de São Paulo) reacendeu a discussão sobre as tênues fronteiras que separam o jornalismo da publicidade. Joelmir havia aceitado ser "garoto propaganda" do Banco Bradesco. No site do Observatório da Imprensa, de dezembro de 2003, Luiz Antônio Magalhães questiona o fato de Joelmir se propor a ocupar "lugares" no contexto da comunicação com propósitos e interesses tão distintos, para não dizer contraditórios: "o exercício do jornalismo é incompatível com a função de garoto-propaganda, qualquer que seja o produto que o jornalista se disponha a anunciar. Eesta incompatibilidade sedápor uma razão simples: ao fazer publicidade, o profissional do jornalismo perde a credibilidade necessária para exercer o seu ofício, qual seja o de buscar a verdade dos fatos e informar corretamente o público" (Luiz Antônio Magalhães, site Observatório da Imprensa, dezembro de 2003).
Com o texto "Posso falar?", publicado em dezembro de 2003 em seu site, Beting respondeu publicamente a repreensões com relação à sua conduta (tal como a de Luiz Antônio), materializadas na voz de inúmeros jornalistas e veículos de comunicação: "Quem mistura jornalismo com publicidade, sem distinguir uma coisa da outra, são precisamente os que aprovam acriticamente o banimento da minha coluna de O Globo e O Estado -com a claque dos que tomam por ética da profissão o que não passa de estética do jornalismo. (...) Transparência, eis a questão. Anunciar fundo mútuo, carro zero ou creme dental não faz mal à população. O que, no jornalismo, coloca o povo brasileiro em perigo e a ética da profissão na sarjeta é o antigo e até festejado merchandising jornalístico de caráter político, partidário, ideológico, cultural, religioso, militante. Isso não é informação. É manipulação. Ou desinformação" (Joelmir Beting, site Joelmir Beting, dezembro de 2003).
A contra-argumentação de Joelmir Beting se sustenta no questionamento de uma falta de transparência com relação aos limites entre o jornalismo e a publicidade. Pode-se dizer que a fala de Beting encontra eco no parâmetro de conduta estabelecido pelo Código de Ética, através do qual o jornalista
deve tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar.
não pode valer-se da condição de jornalista para obter vantagens pessoais.
deve prestar solidariedade aos colegas que sofrem perseguição ou agressão em consequência de sua atividade profissional.
deve informar claramente à sociedade quando suas matérias tiverem caráter publicitário ou decorrerem de patrocínios ou promoções.
não pode realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre organizações públicas, privadas ou não-governamentais, da qual seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário, nem utilizar o referido veículo para defender os interesses dessas instituições ou de autoridades a elas relacionadas.
Resguardar a fonte é dever do jornalista e configura seu direito respeitar o direito do outro à privacidade.
O jornalista deve, ressalvadas as especificidades da assessoria de imprensa, ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, o maior número de pessoas e instituições envolvidas em uma cobertura jornalística, principalmente aquelas que são objeto de acusações não suficientemente demonstradas ou verificadas.
A divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida de acordo com o direcionamento político de seus proprietários e diretores, tendo em vista o compromisso com a responsabilidade social inerente à profissão.
O jornalista pode divulgar informações obtidas, por exemplo, com o uso de câmeras escondidas ou microfones ocultos, desde que haja dificuldade em obter outra possibilidade de apuração.
O Código de Ética do Jornalista define vários deveres para os profissionais brasileiros. Segundo esse documento, o jornalista NÃO pode
divulgar todos os fatos que sejam de interesse público.
lutar pela liberdade de pensamento e expressão.
defender o livre exercício da profissão.
submeter-se a diretrizes contrárias à divulgação correta dos fatos.
respeitar o direito à privacidade do cidadão.
Ainda segundo o Código de Ética Jornalística de 1987, a censura e a autocensura são delitos:
Sobre a responsabilidade das informações, o Código de Ética elaborado no Congresso Brasileiro de Jornalistas de 1987 define que:
apenas o jornal é responsável pela informação divulgada.
o jornalista é responsável pela informação que divulga, mesmo que seu trabalho tenha sido alterado por terceiros.
o jornalista é responsável por toda informação que divulga, desde que seu trabalho não tenha sido alterado por terceiros.
o jornalista não é responsável pela informação a partir do instante em que ela é publicada por um jornal.
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O jornalista só é responsável pela informação que divulga quando esta não for alterada por terceiros.