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As entidades de previdência complementar, quando...

As entidades de previdência complementar, quando autorizadas a funcionar pela SUSEP, podem instituir e operar planos de benefícios


A

de quaisquer tipos, sem prévia autorização.


B

que exijam aplicações compulsórias.


C

para os quais tenha mercado.


D

que determinem limites mínimos de aplicação.


E

para os quais tenham autorização específica.