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No que se refere às garantias de empréstimos, assunto tratado no texto 2A4-I, é possível classificá-las em garantias reais e garantias fidejussórias. É exemplo de garantia fidejussória
o aval.
a caução de direitos creditórios.
o penhor.
a hipoteca.
a caução de títulos.
A respeito da alienação fiduciária, tratada no texto 2A4-I, julgue os itens a seguir.
I Bens imóveis não podem ser objeto de alienação fiduciária, mas, sim, de hipoteca, apenas.
II O credor fiduciário somente é obrigado a pagar tributos a partir da aquisição da posse plena do bem alienado.
III Em caso de não pagamento da dívida garantida por alienação fiduciária, a consolidação da propriedade pelo credor fiduciário implicará a quitação plena da dívida do devedor.
Assinale a opção correta.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item II está certo.
Apenas os itens I e III estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
Todos os itens estão certos.
Na alienação fiduciária, a mora ou o inadimplemento do fiduciante possibilita ao fiduciário requerer em juízo a busca e apreensão do bem móvel objeto do contrato, para vendê-lo a terceiros e tornar efetiva a sua garantia. Se o bem móvel não for encontrado na posse do fiduciante, a busca e apreensão podem transformar-se em ação de depósito; se ele não entregar a coisa poderá ser considerado
litigante de má-fé.
depositário infiel.
indébito apropriador.
receptador.
Clarice deseja comprar um apartamento e busca opções de financiamento imobiliário. Ela se deparou com duas possibilidades: hipoteca e alienação fiduciária. Considerando a situação hipotética apresentada e as diferenças entre hipoteca e alienação fiduciária, analise as afirmativas a seguir.
I. Se ela optar pela hipoteca, o apartamento é incluído no contrato como garantia ao credor, e, se optar pela alienação fiduciária, o credor é o proprietário do apartamento até a quitação da dívida.
II. Se ela optar pela alienação fiduciária, após a dívida quitada, a propriedade passa a ser de Clarice, mas, se ela não pagar a dívida, pode ser consolidada em favor do credor e o imóvel leiloado.
III. Na garantia hipotecária, Clarice não transfere ao credor o bem dado em garantia. Assim, a posse e a propriedade do imóvel permanecem com ela, mas há o risco de perder o imóvel caso não pague a dívida.
IV. Na hipoteca, o credor assume a posse do apartamento durante o período do financiamento, enquanto na alienação fiduciária, o imóvel pertence ao devedor e é somente dado como garantia.
V. A hipoteca é mais utilizada em financiamentos habitacionais, enquanto a alienação fiduciária é mais comum em financiamentos de automóveis e eletrodomésticos. As duas são garantia real.
É correto o que se afirma em
I, III e IV apenas.
I e II apenas.
I, II e III apenas.
I, III e V apenas.
I, II, III, IV e V.
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*Crédito sujeito à aprovação cadastral e demais condições do produto.
Banco do Brasil. Disponível em: <https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/voce/produtos-e-servicos/financiamentos/financiar-veiculos#/>. Acesso em: 8 fev. 2021.
A nota descrita em asterisco (*) destaca que, além da análise cadastral, a aprovação do crédito está sujeita às “demais condições do produto”. Uma dessas condições diz respeito à garantia do financiamento que, no caso supramencionado, será o próprio veículo a ser comprado pelo devedor.
Trata-se de uma forma de garantia denominada
alienação fiduciária
aval
penhor mercantil
fiança
hipoteca


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Nos contratos de financiamento de automóveis, a garantia de pagamento da dívida é o próprio bem, isto é, o automóvel adquirido pelo devedor.
Nesse caso, trata-se de
aval
fiança
hipoteca
alienação fiduciária
penhor mercantil
As operações de empréstimo concedidas por instituições financeiras à pessoa física ou jurídica que se dedique à atividade comercial ou de prestação de serviços poderão ser representadas por Cédula de Crédito Comercial ou por Nota de Crédito Comercial. Sobre esses títulos de crédito e suas garantias, é correto afirmar que:
nas cédulas e notas de crédito comercial, não poderão ser pactuados juros capitalizados, sob pena de nulidade dos títulos e dos contratos a eles vinculados;
a não inscrição da cédula de crédito comercial no Cartório de Registro de Imóveis retira sua validade tanto entre as partes quanto em relação a terceiros;
o beneficiário da cédula de crédito comercial é a instituição financeira concedente do empréstimo; na nota de crédito comercial, a instituição financeira é a emitente do título;
a não identificação dos bens objeto da alienação fiduciária cedular não retira a eficácia da garantia, que incidirá sobre outros de mesmo gênero, quantidade e qualidade;
é obrigatória a descrição dos bens objeto de penhor e do local de seu depósito quando a garantia se constituir através de penhor de títulos de crédito.
Devido à grande exposição ao risco de crédito, os bancos precisam utilizar meios para garantir suas operações e salvaguardar seus ativos.
Qual o tipo de operação que garante o cumprimento de uma obrigação na compra de um bem a crédito, em que há a transferência desse bem, móvel ou imóvel, do devedor ao credor?
Na operação de crédito direto ao consumidor entre uma financeira e seus clientes, o bem adquirido serve como garantia da operação, quando possível, ficando vinculado à financeira pela alienação fiduciária. Trata-se de um contrato sem amortização obrigatória, no qual a posse direta do bem permanece com o cliente.


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A propriedade fiduciária é uma forma especial de garantia, próxima da garantia real, que transfere a posse direta do bem para o credor, enquanto o devedor fica apenas com a posse indireta, isto é, o devedor alienante é proprietário do bem alienado, podendo fazer uso dele.
O seguro visa a garantir interesse legítimo do segurado. Assim, é admissível:
que alguém faça seguro sobre a vida de terceiro estranho.
o inquilino fazer seguro do imóvel locado em benefício do locador.
que bens objeto de eventual herança sejam objeto de seguro pelo herdeiro.
o interessado não deva demonstrar o interesse em face do risco.
a seguradora seja compelida a indenizar por ter recebido o prêmio.
A fiança, o aval e a alienação fiduciária são garantias fidejussórias.
A alienação fiduciária em garantia não tem por finalidade precípua a transmissão da propriedade, embora esta seja sua natureza.
A alienação fiduciária é uma garantia conhecida como sui generis (peculiar), exatamente porque a coisa, móvel ou imóvel, dada em garantia, passa à propriedade do próprio credor.


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A alienação fiduciária é uma garantia que tem como objeto específico as coisas móveis.
A alienação fiduciária em garantia é um contrato formal e exige a forma pública (escritura pública) sempre que o beneficiário seja pessoa jurídica.
Na alienação fiduciária, o ..I.. tem a ..II.. de um bem móvel, podendo utilizá-lo às suas expensas e risco, na qualidade de depositário.
Preenchem correta e respectivamente as lacunas I e II acima:
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Em relação à alienação fiduciária, é correto afirmar que
devedor não pode utilizar o bem dado em garantia às suas expensas e risco, sendo, ainda, obrigado a zelar por sua conservação.
a propriedade do bem dado em garantia é transferida ao devedor, preservando-se a posse com o credor.
o contrato conterá a descrição da coisa objeto da transferência, com os elementos indispensáveis à sua identificação.
a dívida será considerada quitada, mesmo que o produto da venda do bem dado em garantia seja inferior ao valor emprestado.
deve ser celebrada por instrumento público ou particular a ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do credor.
Analise o texto que o Professor João escreveu:
Um imóvel pode ser hipotecado para garantir uma dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido. Essa hipoteca abrangerá todos os melhoramentos e construções realizadas no imóvel. O dono do imóvel hipotecado pode ainda constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor. É vedado ao proprietário, no entanto, alienar o imóvel hipotecado.
O texto de João está INCORRETO porque
é nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
imóveis não podem ser hipotecados para garantir dívidas futuras.
a hipoteca não abrange melhoramentos e construções feitas no imóvel.
imóveis hipotecados não podem ser objeto de outra hipoteca.
se um imóvel for objeto de uma segunda hipoteca, esta não poderá ser em favor do mesmo credor.