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A CVM tem competência para fiscalizar, disciplinar e normatizar a atuação dos participantes no mercado de valores mobiliários.
Certo
Errado
No mercado financeiro brasileiro, a autarquia que tem como atribuição supervisionar e garantir o bom funcionamento dos mercados de bolsa e de balcão é a(o)
B3
Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos Privados (CETIP)
Conselho Monetário Nacional (CMN)
Banco Central do Brasil (BCB)
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem como objetivo disciplinar, fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil. Sobre as suas principais atribuições, marque a alternativa incorreta.
Assegurar a observância no mercado das condições de utilização de crédito fixadas pelo Banco do Brasil.
Proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado.
Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários.
Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão.
Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações.
Uma empresa S.A. realizou aquisições de 500.000 ações de sua própria emissão 10 dias antes da divulgação do 2o Formulário de Informações Trimestrais de 20X4.
Considerando-se as informações apresentadas, a competência de apuração das responsabilidades e possíveis irregularidades dessa negociação cabem à(ao)
Banco Central do Brasil (BCB)
Bolsa de Valores (B3)
Conselho Monetário Nacional (CMN)
Comitê de Política Monetária (Copom)
Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
“CVM rejeita Termo de Compromisso com ex-diretores da Americanas S.A. – Em Recuperação Judicial
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 26/3/2024, analisou propostas de Termo de Compromisso dos seguintes processos administrativos sancionadores (PAS): O Colegiado da CVM acompanhou o parecer do CTC e rejeitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Sergio Agapito Lires Rial e João Guerra Duarte Neto.”
(Disponível em: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2024/cvm-rejeita-termo-de-compromisso-com-ex-diretores-da-americanas-s-a-em-recuperacaojudicial#:~:text=ATIVIDADE%20SANCIONADORA,CVM%20rejeita%20Termo%20de%20Compromisso% 20com%20ex%2Ddiretores,Americanas%20S.A.%20%2D%20Em%20Recupera%C3%A7%C3%A3o%20Judicial&text=O%20Colegiado%20da%20Comiss%C3%A3o%20de,processos%20administrativos%20sancionadores%20(PAS)%3A.)
Compreender o papel e as responsabilidades da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é essencial para quem atua ou se interessa pelo mercado de capitais, pois essa instituição desempenha um papel fundamental na proteção dos investidores e na manutenção da confiança no sistema financeiro nacional. Qual é a principal incumbência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no contexto do mercado de capitais brasileiro?
Implementar políticas fiscalizatórias voltadas à estabilidade macroeconômica.
Supervisionar as transações cambiais e transações internacionais de bens e serviços.
Estabelecer parâmetros normativos para a prestação de serviços financeiros e bancários.
Regulamentar e fiscalizar as operações atinentes ao mercado de ações de companhias abertas.
Está excluído da competência da Comissão de Valores Mobiliários:
definir a política a ser observada na organização e no funcionamento do mercado de valores mobiliários;
fiscalizar e inspecionar as companhias abertas dando prioridade às que não apresentem lucro em balanço ou às que deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório;
regulamentar, com observância da política definida pelo Conselho Monetário Nacional, as matérias expressamente previstas na Lei nº 6.385/1976 e na Lei nº 6.404/1976;
propor ao Conselho Monetário Nacional a eventual fixação de limites máximos de preço, comissões, emolumentos e quaisquer outras vantagens cobradas pelos intermediários do mercado;
fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários, bem como a veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participem e aos valores nele negociados.
Na estrutura do Sistema Financeiro Nacional, os trabalhos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) concentram-se na supervisão e fiscalização das operações efetivadas por
bancos comerciais e cooperativas de crédito
bancos de investimento e bancos de desenvolvimento
fundos de investimento e bolsas de valores e de mercadorias e futuros
bancos regionais e caixas econômicas
caixas econômicas e associações de poupança e empréstimo
A Comissão de Valores Mobiliários – CVM, é uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária. Na apuração de infrações da legislação do mercado de valores mobiliários, a Comissão priorizará as infrações de natureza grave, cuja apenação
proporcione maior efeito repressivo e controlador para os participantes do mercado, e deverá, ainda assim, instaurar o processo administrativo sancionador, consideradas a pouca relevância da conduta, a baixa expressividade da lesão ao bem jurídico tutelado e a utilização de outros instrumentos de controle que julgar mais efetivos.
tenha forte caráter coercitivo para todos os participantes do mercado, e poderá deixar de instaurar o processo administrativo sancionador, se consideradas de baixa expressividade a lesão ao bem jurídico tutelado, podendo recorrer aos órgãos judiciais e a utilização de outros instrumentos e medidas de supervisão que julgar mais efetivos.
proporcione maior efeito educativo e preventivo para os participantes do mercado, e poderá deixar de instaurar o processo administrativo sancionador, consideradas a pouca relevância da conduta, a baixa expressividade da lesão ao bem jurídico tutelado e a utilização de outros instrumentos e medidas de supervisão que julgar mais efetivos.
não traga efeitos econômicos para as relações de mercado, e poderá instaurar o processo administrativo sancionador, sempre que julgar ser de pouca relevância a conduta e de baixa expressividade a lesão ao bem jurídico tutelado.