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Dá-se a fiança quando uma pessoa se obriga a satisfazer determinada obrigação, caso o respectivo devedor não a cumpra. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
A fiança é um contrato acessório, oneroso. Os intervenientes são: o devedor (afiançado), o fiador (pessoa física ou pessoa jurídica) e o credor.
Caso o devedor principal não cumpra a obrigação e o fiador venha a ser acionado para responder pela dívida, sem que antes tenha sido acionado aquele, poderá alegar o benefício de ordem para que os bens do devedor sejam executados em primeiro lugar, mesmo se estipulada solidariedade no contrato de fiança.
O fiador não tem a prerrogativa de renunciar a este direito, do benefício de ordem de execução de bens.
A fiança só pode ser concedida pelo cônjuge quando o outro der seu consentimento. A este requisito se dá o nome de outorga uxória. A falta da autorização torna o ato anulável.
A fiança deve ser autorizada pelo cônjuge do fiador, sob pena de nulidade. O aval, por sua vez, independe de autorização do cônjuge do avalista.
Em uma garantia por meio de fiança, há a condição de benefício da ordem, o que significa que o credor deverá acionar primeiro o devedor e depois o fiador, exceto se o fiador renunciar ao benefício.
A respeito da constituição de garantias nas operações bancárias, assinale a opção correta.
Em uma operação de empréstimo bancário a cliente detentor de vultosos recursos depositados na instituição, é possível que esse cliente figure ao mesmo tempo como devedor e fiador.
É válida e eficaz a fiança prestada em contrato de mútuo empréstimo bancário por pessoa absolutamente incapaz, desde que no contrato sejam colhidas as suas impressões digitais.
A fiança não pode ser estipulada em benefício do credor sem o expresso consentimento ou autorização do devedor principal.
Dada sua natureza especial, a lei faz depender a existência da fiança não somente do consentimento expresso daquele que a presta, como também de sua forma escrita, não existindo fiança presumida ou tácita.
Em operação de empréstimo, a instituição financeira será obrigada a aceitar a indicação de fiador que seja pessoa idônea e que possua bens suficientes para cumprir a obrigação, mesmo se tal pessoa não tiver domicílio no lugar onde tenha de prestar a fiança.
Como fornecedoras de serviços, as instituições financeiras respondem, independentemente de culpa, por defeitos relativos à prestação de serviços, a menos que seja comprovada a culpa exclusiva do cliente.


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A fiança é uma garantia pessoal, na qual o credor não poderá exigir que seja substituído o fiador, quando o mesmo se tornar insolvente ou incapaz.
A fiança, o aval e a alienação fiduciária são garantias fidejussórias.
Como regra geral, tanto para o aval quanto para a fiança prestados por pessoas casadas, exige-se a autorização do cônjuge, exceto no regime de casamento de separação absoluta de bens.
Não se pode estipular a fiança sem o consentimento do devedor.
A fiança conjuntamente prestada a um só débito, por mais de uma pessoa, importa, necessariamente, o compromisso de solidariedade entre elas.


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Uma determinada dívida é garantida por três fiadores. Caso ela não seja paga, cada fiador ficará responsável pelo pagamento
da dívida, na proporção de sua renda mensal em relação ao total da renda mensal de todos os fiadores.
de 1/3 da dívida, independentemente do que dispuser o contrato de fiança.
do total da dívida, independentemente do que dispuser o contrato de fiança.
da dívida, na proporção que estiver fixada no contrato de fiança.
da dívida, na proporção de seu patrimônio em relação ao total do patrimônio de todos os fiadores.
Nos contratos de Seguro Fiança Locatícia, mediante pagamento de prêmio adicional, poderá ser dada cobertura nos casos a saber:
de sublocações ou locação por temporada, aluguéis de imóveis utilizados por hospitais ou danos no imóvel causados pelo garantido.
se o estipulante for uma autarquia ou em locações feitas a associações benefi centes, recreativas ou religiosas.
de aluguéis de imóveis utilizados como hotéisresidência, de espaços destinados à publicidade ou aluguéis de imóveis de fundações públicas.
de locações efetuadas a sindicatos de classe ou a associações culturais e em casos de arrendamento mercantil.
quando a locação for feita a sócio ou parente do estipulante ou do segurado ou empréstimo do imóvel locado com o consentimento expresso do segurado.
O Sr. Fulano de Tal é fanático por futebol e decidiu comprar um televisor novo para assistir à Copa do Mundo da Alemanha. Para tanto foi a um banco e pediu um empréstimo de R$ 500,00. Para conceder o empréstimo, o gerente do banco exigiu que o Sr. Fulano apresentasse uma pessoa idônea, que assinaria um contrato responsabilizando-se pelo pagamento da dívida, caso ele se tornasse inadimplente. A modalidade de garantia exigida nessa transação é denominada
caução.
aval.
penhor mercantil.
alienação fiduciária.
fiança
Em uma fiança de empréstimo, o fiador somente será obrigado ao pagamento depois de cobrado o tomador.
A diferença entre aval e fiança é que o primeiro somente é prestado em títulos de crédito, enquanto o segundo é prestado em todo e qualquer tipo de contrato.