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Os Fundos Garantidores de Créditos (FGC) são associações privadas sem fins lucrativos e que têm por finalidades proteger os depositantes das instituições associadas, contribuir para a manutenção da estabilidade financeira e para a prevenção de crise sistêmica. Não é correto afirmar sobre o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito:
o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito é uma entidade privada de abrangência nacional, sem fins lucrativos.
o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito é uma entidade pública de abrangência nacional e internacional, com fins lucrativos.
a contribuição mensal das instituições associadas ao fundo será de 0,0125% ao mês do montante dos saldos das contas.
o total de créditos de cada beneficiário será garantido até o valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
os instrumentos financeiros do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito são: depósitos à vista, depósitos de poupança, depósitos a prazo, depósitos, letras de câmbio, letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário, letras de crédito e operações compromissadas.
O Fundo Garantidor de Créditos – FGC, é formado com os recursos depositados periodicamente pelas instituições financeiras associadas: Caixa Econômica Federal, bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, companhias hipotecárias e associações de poupança e empréstimo. Faz parte da garantia ordinária proporcionada pelo FGC o seguinte crédito:
Qualquer instrumento financeiro que contenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central do Brasil a integrar o patrimônio de referência de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pela referida autarquia.
Letra Imobiliária – LI.
Os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior.
Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado RDB (Recibo de Depósito Bancário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário).
Um fundo garantidor, integralizado apenas com recursos públicos, voltado a suportar integralmente o risco de crédito de instituições financeiras em operações de empréstimos e financiamentos contratadas com pessoas de baixa renda, mediante o pagamento de taxa de proteção embutida nas prestações, tenderá a criar um problema de risco moral, em função de ações não observáveis dos credores, que prejudicaria a sustentabilidade do sistema de proteção.
Certo
Errado
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é responsável por administrar um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores no sistema financeiro. Esse fundo proporciona garantia limitada em caso de dificuldades financeiras das instituições financeiras.
O seguinte tipo de ativo financeiro é coberto pelo FGC, proporcionando garantia limitada:
ações de empresas listadas na bolsa de valores.
títulos públicos federais do Tesouro Direto.
depósitos à vista e Certificados de Depósito Bancário.
Fundos de Investimento de renda fixa.
Fundos de investimento imobiliário.
Um cliente do Banestes quer fazer uma aplicação financeira, mas exige que a aplicação conte com proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
As opções a seguir apresentam aplicações que podem ser oferecidas a esse cliente, à exceção de uma. Assinale-a.
Depósito de poupança.
Recibo de Depósito Bancário (RDB).
Certificado de Depósito Bancário (CDB).
Fundos de Investimento.
Letras de câmbio.
A Resolução CMN no 4.222/2013, conjuntamente com resoluções posteriores e vinculadas, dispõem acerca do estatuto e do regulamento do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). No que se refere ao FGC, assinale a alternativa correta.
O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro será garantido até o valor de R$ 250 mil.
O FGC é regulado pelo Banco Central do Brasil (BCB), de modo que tanto o seu estatuto como o seu regulamento devem ser aprovados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Os bancos múltiplos, os bancos de desenvolvimento e as sociedades de crédito, de financiamento e de investimento são instituições associadas ao FGC. No entanto, a regulamentação não associou a Caixa Econômica Federal ao FGC por receber aportes financeiros do governo federal, garantindo todas assuas operações.
O FGC é uma entidade pública, sem fins lucrativos e que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, aos poupadores e aos investidores, possibilitando a recuperação de depósitos ou de créditos mantidos em instituição financeira, até o valor regulamentar previsto, em caso de intervenção ou de liquidação extrajudicial.
No caso de conta conjunta, cada titular possui a garantia individual limitada a R$ 250 mil, ou ao saldo da conta caso seja inferior a esse limite, sendo o crédito do valor garantido feito de forma conjunta.
Um banco sofreu intervenção do Banco Central e teve os ativos indisponibilizados. Um de seus correntistas, preocupado com os valores dos seus depósitos, constata que o sistema possui o denominado Fundo Garantidor de Crédito (FGC) que protege a maior parte das aplicações financeiras das instituições associadas.
...
A natureza do FGC é de
cooperativa econômica
entidade privada sem fins lucrativos
organização múltipla
pessoa confessional
sociedade empresarial
O Fundo Garantidor de Crédito (FGC), criado em 1995, tem como objetivo fundamental
garantir os bancos comerciais pelos seus empréstimos às empresas e às pessoas físicas brasileiras.
aprovar ou não os empréstimos feitos pelos bancos comerciais brasileiros.
aplicar os recursos provenientes dos recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais, ao Banco Central, na garantia total dos créditos concedidos por esses bancos.
garantir, até um certo valor limite, os depositantes e os investidores das instituições financeiras associadas ao FGC.
garantir os credores das pessoas jurídicas brasileiras, financeiras ou não, no caso de inadimplência destas pessoas jurídicas.
M é correntista do Banco FTW, que está em dificuldades de liquidez e não está honrando diversos pedidos de resgate das aplicações realizadas.
Nesse caso, de acordo com as normas aplicáveis à espécie, proteger depositantes e investidores no âmbito do sistema financeiro, até os limites estabelecidos pela regulamentação própria, é uma das funções do
Fundo de Recuperação de Investimentos
Fundo Especial de Privatização
Fundo Garantidor de Créditos
Fundo Privado Interbancário
Fundo Público de Refinanciamento
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) administra o mecanismo de proteção aos depositantes e investidores no âmbito do Sistema Financeiro Nacional e, sob certas condições, garante cobertura ordinária sobre
letras de crédito do agronegócio e cotas de fundos de investimento.
operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei e depósitos de poupança.
depósitos à vista e valores aplicados em previdência privada VGBL ou PGBL.
depósitos sacáveis mediante aviso prévio e letras de câmbio.
depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, e depósitos judiciais.
Toda aplicação financeira está sujeita a riscos. Para reduzi-los, devem-se procurar informações sobre o tipo de aplicação, sobre a instituição financeira e sobre as variáveis econômicas que podem influenciar o resultado esperado. Geralmente os rendimentos são maiores nas aplicações de maior risco. Algumas aplicações são parcialmente garantidas pelo Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Esse fundo é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, até determinado valor, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência. São créditos garantidos pelo FGC:
I. depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio.
II. depósitos de poupança.
III. depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB).
IV. depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares.
V. letras de câmbio.
Quantos estão corretos?
Todos.
Quatro, somente.
Três, somente.
Dois, somente.
Um, somente.
O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que
regula a proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.
disciplina ações de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em bancos, até determinado valor, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.
administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, até determinado valor, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.
administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, com valores de até R$ 1.000.000,00, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.
administra contas bancárias para a proteção aos correntistas e investidores, que permite recuperar os créditos mantidos em instituição financeira, até determinado valor (R$ 500.000,00), em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência. Com essa informação, assinale a alternativa correta a respeito da FGC:
O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor total comprovado por extrato bancário original ou devidamente autenticado por órgão competente.
O Fundo Garantidor de Créditos gerencia o mecanismo de proteção contra instituições financeiras, proporcionando garantia limitada a:
Letras do tesouro nacional.
Depósitos à vista e a prazo.
Fundos de investimento.
Debêntures.
Depósitos judiciais.
O FGC permite que correntistas, poupadores e investidores recuperem recursos depositados ou creditados em caso de falência, liquidação ou intervenção da instituição financeira.
São passíveis de recuperação os investimentos de até
R$ 200 mil
R$ 350 mil
R$ 170 mil
R$ 70 mil
R$ 250 mil
Quais dos créditos não são garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos:
Depósitos de poupança
Letras de Câmbio
Letras de Crédito Imobiliário
Debêntures e Ações
Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08.03.2012 por empresa ligada.
O FGC visa prestar garantia de créditos contra instituições a ele associadas.