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Uma empresa em processo de transformação digital contratou um consultor. Parte do trabalho desse profissional é garantir que a empresa esteja em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e adote práticas modernas de segurança da informação com o menor custo possível.
Nesse contexto, durante a implementação das novas práticas, o foco desse consultor deve ser
garantir que apenas os dados pessoais dos clientes estejam protegidos, sem a necessidade de revisar os processos internos de coleta e de armazenamento de dados.
desenvolver uma política de uso de dados pessoais que permita a coleta de qualquer informação, sem especificação das finalidades de seu uso, desde que a empresa obtenha um consentimento amplo dos usuários.
priorizar a instalação de firewalls e softwares antivírus, mantendo as políticas de privacidade e de segurança já existentes.
implementar um sistema de controle de acessos que registre todos os acessos a dados pessoais e realizar treinamentos periódicos com os funcionários sobre boas práticas de segurança e de privacidade.
criar um sistema automatizado que colete dados pessoais e que garanta que esses dados fiquem protegidos nos sistemas da empresa, sem a necessidade de informar aos usuários sobre a finalidade da coleta ou sobre seus direitos de acesso, de retificação e de exclusão de dados.
Sobre o sigilo bancário no Brasil, assinale a afirmativa correta.
O cliente de um banco tem o direito de autorizar a divulgação de suas informações financeiras a terceiros.
O sigilo bancário pode ser quebrado quando o cliente fica inadimplente.
No Brasil não há sigilo bancário por causa do princípio da transparência.
O sigilo bancário é importante para a economia como um todo, uma vez que agiliza o crédito bancário.
O sigilo bancário não pode ser quebrado mediante ordem judicial.
Um cidadão é responsável pela gerência de dados pessoais da sociedade empresária V e recebe consulta sobre como determinado dado pode perder a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
A utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento dos dados, nos termos da Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018, é denominada
prevenção
bloqueio
anonimização
controle
cerceamento
Um funcionário de uma instituição financeira responsável pelo setor de cartões de crédito recebe a solicitação de um cliente para a emissão de cartão para ele, titular, e para uma amiga, que ficaria como sua dependente econômica. Uma semana após o pedido, compareceu à agência a esposa do correntista, indagando sobre a emissão de cartões de crédito do seu esposo. Não sabendo o que fazer, o funcionário consulta a gerência.
Consoante a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, o pedido da esposa deve ser indeferido, pois deve ser preservada ao correntista a sua
negociação
privacidade
liberdade
incomunicabilidade
independência
Antônio realizou uma transação em uma agência bancária e, pouco tempo depois, sua ex-mulher entrou em contato com ele. Durante a discussão entre os dois, a ex-mulher revelou que uma amiga, que é funcionária do banco, informou sobre essa transação financeira na conta dele.
Após análise da situação apresentada e supondo que o vazamento da informação pela funcionária do banco seja comprovado, podemos afirmar que
a violação prevista pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é do acesso indevido e da divulgação não autorizada de dados pessoais de João por parte da funcionária do banco, por isso ela pode sofrer sanções administrativas, civis e/ou penais.
o compartilhamento de informações bancárias entre a funcionária do banco e a ex-mulher de João pode ser legítimo, desde que haja um motivo justo. Nesse caso, não caracteriza violação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e, portanto, não haverá sanções à funcionária.
o fato de a funcionária do banco ter divulgado informações confidenciais de João sem o consentimento dele só implicará violação prevista pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) caso tenha ocasionado danos financeiros ou patrimoniais a João.
essa ação da funcionária do banco só seria considerada violação prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) se ela tivesse utilizado a informação para fins próprios. Nesse caso, a funcionária não sofrerá sanções administrativas, civis e/ou penais.
não houve violação prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), pois caracteriza compartilhamento legítimo de informações bancárias entre a funcionária do banco e a ex-mulher de João, visto que as duas são amigas e não houve má-fé.


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Um determinado banco programou uma campanha de empréstimos a juros baixos, com o escopo de angariar clientes para sua carteira de mutuários. Após ampla campanha de divulgação, vários pretendentes compareceram às agências bancárias, onde receberam informações de que deveriam subscrever fichas com informações pessoais e autorizar que o banco as divulgasse sempre que julgasse necessário e sem que houvesse necessidade de essa divulgação ser previamente comunicada à clientela.
Nos termos da Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018, a cláusula de divulgação deve obedecer ao princípio da
negociação
taxação
menção
referência
transparência