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As entidades abertas de previdência complementar podem realizar contratação de plano coletivo com pessoa jurídica cujo objetivo principal seja estipular, em nome de terceiros, planos de benefícios coletivos.
Certo
Errado
Nos planos de benefícios de entidades abertas, a portabilidade não caracteriza resgate.
Certo
Errado
Um jovem procura orientação sobre planejamento de aposentadoria em uma agência bancária. Com uma renda estável, ele expressa preocupação sobre suas economias e investimentos. O gerente, reconhecendo sua determinação, oferece orientações personalizadas com base no perfil financeiro e objetivos, discutindo opções como o Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) e o Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL), destacando suas características e benefícios para a aposentadoria.
Nesse contexto, o gerente deverá orientar o cliente no sentido de que, no caso de escolha do
VGBL, utilizando o modelo completo de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, ele poderá deduzir as contribuições do respectivo exercício de sua renda bruta anual.
VGBL, ele será tributado pelo Imposto de Renda sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda; como consequência, o investimento tende a apresentar maior retorno.
PGBL, utilizando o modelo completo de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, ele poderá deduzir as contribuições do respectivo exercício, no limite máximo de 12% de sua renda bruta anual
PGBL, ele será tributado mensalmente pelo Imposto de Renda, apenas sobre os rendimentos; como consequência, o investimento tende a apresentar menor retorno.
VGBL, por ser restrito a investir em fundos de renda fixa, ele terá maior segurança no longo prazo, contudo o retorno será menor.
O seguro de pessoas, na atual quadra normativa, possui diversas particularidades e preceitos de grande relevância, com o objetivo de assegurar cobertura adequada aos contratantes.
Quanto às características na referida modalidade de seguro, assinale a afirmativa correta.
No plano vida gerador de benefício livre (VGBL), os aportes ao plano, após desconto da taxa de carregamento e outros encargos legais, serão apropriados à provisão matemática de benefícios a conceder.
Tanto o plano vida gerador de benefício livre (VGBL) como o plano vida gerador de benefício livre programado (VGBL Programado) contam com possibilidade de pagamentos financeiros programados e diferidos.
O plano Vida com Remuneração Garantida e Performance (VRGP) garante remuneração dos recursos da provisão matemática de benefícios a conceder por taxa de juros necessariamente igual à SELIC.
O plano Vida com Remuneração Garantida e Performance (VRGP) que preveja cobertura com pagamento único representará montante proporcional a última remuneração do segurado.
O seguro funeral, com o objetivo de garantir uma indenização relativa à realização de funeral do segurado, não admite reembolso, conforme disciplina da SUSEP.
O mercado de previdência privada aberta no Brasil oferece diversos tipos de planos, como o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Acerca do VGBL, assinale a alternativa correta.
Permite ao contratante a dedução do valor das contribuições da base de cálculo do imposto de renda, até o limite de 12% da renda bruta anual.
É mais indicado para quem faz a declaração do imposto de renda pelo formulário completo, pois possibilita o diferimento do imposto.
É essencialmente um plano de previdência aberta complementar, não se classificando como um seguro.
É um plano de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, cuja tributação incide apenas sobre o ganho de capital.
Opera exclusivamente sob o regime financeiro de repartição simples, no qual a contribuição do contratante financia o próprio benefício futuro.


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O risco de subscrição de entidade aberta de previdência complementar consiste na possibilidade de ocorrência de perdas compatíveis com as expectativas associadas às bases utilizadas para cálculo de prêmios, contribuições, quotas e provisões técnicas.
Certo
Errado
Uma cliente bancária está decidida a contratar um plano de previdência privada para si. No entanto, ela está em dúvida se seu perfil está mais adequado ao “Plano Gerador de Benefício Livre” – PGBL ou ao “Vida Gerador de Benefício Livre” - VGBL.
PGBL, pois ela não conta com a vantagem fiscal do VGBL.
VGBL, pois ela não conta com a vantagem fiscal do PGBL.
PGBL, pois ela declara seu imposto de renda no modelo simplificado.
PGBL, pois ela declara seu imposto de renda no modelo completo.
VGBL, pois ela declara seu imposto de renda no modelo completo.
A realização de operações entre partes relacionadas, no caso de seguradoras e/ou entidades de previdência complementar deve ser:
admitida uma vez que não produza impacto sobre as reservas técnicas.
admitida com cautela.
anulada, respondendo os administradores e as sociedades de que participem por eventuais danos.
impedida em qualquer circunstância.
considerada lícita, se o administrador detiver menos de 50% do capital social da outra sociedade.


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Os planos de previdência complementar, abertos ou fechados, caracterizam-se por:
admitirem a adesão de quaisquer interessados, independente de vínculos ou categorias profi ssionais.
imporem relação de proporcionalidade entre contribuições e benefícios.
combinarem, em qualquer circunstância, as contribuições de benefi ciários e empregadores.
visarem à manutenção da capacidade econômica dos segurados.
representarem estímulo à poupança.
Entidades de previdência complementar, abertas ou fechadas, se obrigam a:
facilitar a portabilidade quando de interesse do segurado ou beneficiário.
manter congruência entre contribuições e os benefícios futuros.
facultar que o patrocinador escolha que empregados participarão do plano.
reduzir o prazo de carência de alguns participantes.
resgate das contribuições deduzidas das despesas de administração.
Pode-se considerar que o déficit de entidades de previdência complementar ligadas a sociedades de economia mista resulta de:
aumento da idade média da população.
não ajustamento das contribuições da pessoa jurídica.
desbalanceamento entre contribuições e obrigações.
aplicação de recursos em ativos que produziram menos renda do que o desejável.
reservas técnicas insuficientes.
As entidades abertas de previdência privada são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, sendo acessíveis a qualquer pessoa física.
Os planos de previdência privada são abertos ou fechados, sendo que os primeiros podem ser adquiridos por qualquer pessoa, bastando procurar uma instituição que ofereça tal produto, enquanto os últimos somente podem ser adquiridos por grupos de pessoas específicas, como os empregados de uma empresa.


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Entidades fechadas de previdência complementar, por terem finalidade lucrativa, diferenciam-se dos fundos de pensão.
Em relação às entidades de previdência privada abertas, é correto afirmar:
O balanço e os balancetes deverão ser enviados ao Banco Central para exame técnico das reservas e provisões constituídas.
É permitida a realização de operações comerciais e financeiras com seus diretores e membros dos conselhos consultivos, administrativos, fiscais ou assemelhados, desde que as operações sejam aprovadas pela assembléia geral.
Os bens garantidores das reservas técnicas, fundos e provisões serão registrados na SUSEP e não poderão ser alienados, prometidos alienar ou de qualquer forma gravados sem sua prévia e expressa autorização.
Os estatutos das entidades sem fins lucrativos não poderão estabelecer distinção entre associados controladores e simples participantes dos planos de benefícios.
Nas entidades sem fins lucrativos, as despesas administrativas não poderão exceder os limites fixados anualmente pela Comissão de Valores Mobiliários.
São entidades ligadas aos Sistemas de Previdência e Seguros:
sociedades seguradoras e caixa de liquidação e custódia
administradoras de consórcio e entidades abertas de previdência privada
sociedades de capitalização e sociedades de títulos e valores mobiliários
agências de fomento ou de desenvolvimento e entidades fechadas de previdência privada
entidades fechadas de previdência privada e entidades abertas de previdência privada
É facultada às entidades de previdência complementar a constituição de reservas técnicas, provisões ou fundos, em conformidade com critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.
As entidades de previdência complementar podem instituir, operar e comercializar livremente planos de benefícios, segundo as normas aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador.