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No momento da arrecadação dos impostos, deve ser registrado aumento do ativo e do resultado do exercício no valor de R$ 60.000,00.
No âmbito da atividade tributária, pode-se utilizar o momento da realização da receita como referência para o seu reconhecimento.
Ao contrário da contabilidade societária, a contabilidade pública brasileira adota o regime de caixa para receitas e despesas.
Sob a ótica orçamentária, o ato da liquidação constitui a despesa orçamentária e o passivo financeiro para fins de cálculo do superávit financeiro.
Na entidade pública, o reconhecimento de receitas e despesas deve observar o regime de caixa, o que resulta em uma maior organização da contabilidade que permitirá o conhecimento da composição patrimonial.
O Regime de Competência, adotado no setor público é aquele em que:
As receitas e despesas são atribuídas aos exercícios de acordo com sua real incorrência
A receita é reconhecida no período em que é arrecadada e a despesa paga nesse mesmo período
A receita é reconhecida no exercício de ocorrência do fato gerador e a despesa no exercício em que é paga
A receita é reconhecida no exercício em que é recolhida e a despesa no exercício em que ocorre o fato gerador
Segundo As Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, o regime contábil adotado para os registros contábeis do setor público é:
O regime de caixa;
O regime de competência;
O regime de caixa para as receitas e competência para as despesas;
O regime misto;
O regime especial.
A legislação brasileira impõe o regime contábil de competência para as despesas públicas, o que significa que o fato gerador de uma despesa deve sempre coincidir com o momento de sua liquidação.
Regimes são aqueles princípios considerados de profunda validade. Na entidade pública, para registro das transações e visando à apuração dos resultados gerais, devem ser observados, por imposição de lei:
O regime de competência ou de confrontação entre despesas incorridas no período e a correspondente geração das receitas.
De competência para as receitas geradas e de caixa para as despesas efetivamente pagas.
O regime de competência entre receitas incorridas no período e a correspondente geração das despesas.
De caixa para as receitas efetivamente recebidas e competência para as despesas líquidas no exercício.
O regime de caixa para as receitas arrecadadas e de competência para as despesas legalmente empenhadas.
O regime contábil da contabilidade pública no Brasil adota a competência para as receitas e o regime de caixa para despesas.
No Brasil, registram-se os fatos contábeis conforme o regime de competência, visto que se efetuam os pagamentos no momento em que se contrai a obrigação e não somente no momento em que o recurso entra ou sai do caixa.
Conforme o disposto no art. 35 da Lei n.º 4.320/1964, o regime contábil adotado pela contabilidade pública no Brasil é
de caixa, para receitas e despesas.
de competência, para receitas e despesas.
misto, sendo de competência para receitas e de caixa para despesas.
misto, sendo de caixa para receitas e de competência para despesas.
misto, sendo de caixa para receitas e despesas correntes, e de competência para receitas e despesas de capital.
Na entidade pública, para registro das transações e visando à apuração dos resultados gerais do exercício, devem ser observados, por imposição de lei:
O regime de competência ou de confrontação entre as despesas incorridas no período e a correspondente geração de receitas.
O regime de competência para as receitas geradas e de caixa para as despesas efetivamente pagas.
O regime de caixa para as receitas arrecadadas e de competência para as despesas legalmente empenhadas.
O regime de caixa para as receitas efetivamente recebidas e de competência para as despesas liquidadas no exercício.
O regime de caixa para as receitas arrecadadas e despesas legalmente empenhadas.
A despesa pública, tanto do ponto de vista patrimonial como orçamentário, é obrigatoriamente reconhecida e registrada no mesmo momento.
O regime contábil adotado pelas Entidades da Administração Pública no Brasil, em consonância com a Lei 4.320/64 é:
Efetivado pelo regime de competência tanto para a despesa quanto para a receita.
Efetivado pelo regime contábil de escrituração misto: de caixa para a arrecadação das receitas e o de competência para a realização das despesas.
Efetivado pelo regime contábil de escrituração misto: de competência para a arrecadação das receitas e o de caixa para a realização das despesas.
Efetivado pelo regime de caixa tanto para a despesa quanto para a receita.
No Brasil, o regime de escrituração das despesas para a contabilidade pública é o:
De competência.
De caixa.
Misto.
Misto aumentativo.
De unidade de pagamento.
Há diferentes acepções na aplicação do regime contábil no Brasil. Enquanto a Lei n.º 4.320/1964 determina a utilização do regime misto para as receitas e as despesas, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece a adoção do regime de competência plena para o resultado dos fluxos financeiros, e a Secretaria do Tesouro Nacional, em relação ao resultado primário, adota o regime de caixa apenas para as receitas e despesas extra-orçamentárias.
A adoção plena do regime de competência pressupõe a inclusão da receita lançada e ainda não arrecadada, por inadimplência, no resultado exercício.
adota o chamado regime misto por contabilizar a despesa pelo regime de caixa e a receita pelo regime de competência.
A legislação Financeira que trata da Contabilidade Pública no Brasil adotou regimes contábeis para Receitas e Despesas Públicas. Quanto a esse regime contábil é correto afirmar que foi consagrado o regime
de Caixa para as Despesas e o regime de Competência para as Receitas.
de Caixa para Receitas e Despesas.
de Competência para Receitas e Despesas.
que o gestor adotar conforme conveniência da Administração Pública.
de Caixa para Receitas e de Competência para Despesas.