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De acordo com o Manual de contabilidade aplicado ao setor público (MCASP), 6ª Edição, Válido a partir do exercício de 2015, o plano de contas é a estrutura básica da escrituração contábil, formada por uma relação padronizada de contas contábeis, que permite o registro contábil dos atos e fatos praticados pela entidade de maneira padronizada e sistematizada, bem como a elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis de acordo com as necessidades de informações dos usuários. Conforme estabelecido no plano de contas aplicado ao setor público são consideradas contas de controle devedores exceto:
Apuração dos custos.
Atos potenciais.
Dívida ativa.
Consórcios públicos.
Um dos instrumentos de controle do patrimônio é o inventário físico dos materiais e dos bens móveis, que deverá ser efetuado periodicamente, a critério de cada ente da Federação. O inventário é classificado em:
De Transferência de Responsabilidades.
De Encerramento de Exercício.
De Encerramento de Atividades.
De Controle de Custos.
As NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público) instituíram e definiram as características e as formas de evidenciação das informações de custos aplicadas ao setor público.
Sobre os tipos de custos e métodos de custeios, NÃO se pode afirmar:
Direto é aquele em que custos variáveis e fixos são alocados aos produtos e serviços, sendo as despesas alocadas ao resultado do período.
Variável é aquele em que se apropria aos produtos e serviços apenas os custos variáveis, sendo os custos fixos alocados ao resultado do período.
Absorção é aquele em que os custos diretos e indiretos são alocados aos produtos e serviços, sendo utilizados critérios de rateios para alocação dos custos indiretos.
Por atividades ou ABC é aquele em que os custos diretos e indiretos são alocados aos produtos e serviços, sendo utilizados como critérios de alocação dos indiretos, os direcionadores de custos.
Diretos são aqueles que podem ser objetiva e naturalmente alocados aos objeto de custeio, já os Indiretos são aqueles que demandam a utilização de critérios de rateio ou direcionadores de custos para sua alocação ao objeto de custeio.
O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais, afirma que “a informação de custos no setor público melhora a transparência, pois possibilita que o conjunto da sociedade entenda com maior clareza a utilização dos recursos públicos”. Acerca do sistema de custos no setor público, analise as afirmativas a seguir:
I) O sistema de custeio define a estrutura de apropriação de custos e está associado ao processo de identificação e associação do custo ao objeto de custeio.
II) O método de custeio estabelece os critérios de mensuração das informações de custos.
III) O sistema de acumulação é a forma pela qual os valores de custos são acumulados, respeitado o fluxo físico operacional do processo produtivo.
Está correto somente o que se afirma em:
O sistema de informação de custos é um dos subsistemas de informações contábeis aplicados ao setor público. Segundo as NBCASP, esse sistema é apoiado em três elementos essenciais:
critério de mensuração, método de apropriação e modelo de acumulação.
método de rateio, sistema de mensuração e modelo de acumulação.
modelo de apropriação, método de custeio e sistema de rateio.
sistema de acumulação, modelo de mensuração e método de custeio.
O objeto de custo do setor público corresponde a determinada unidade para a qual se deve fazer a alocação e mensuração de custos, como, por exemplo, um programa do governo para a modernização da Polícia Federal.
Certo
Errado
A Prefeitura de Las Vegas, por força das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, implantou no Departamento de Contabilidade os subsistemas de informações. Refere-se a um desses subsistemas:
Balanço patrimonial.
Balanço financeiro.
Demonstração das mutações patrimoniais.
Custos.
Execução das receitas.
Sendo uma obrigação decorrente de serviços educacionais contratados de empresas privadas reconhecida pela União, toda a transação deve constar nos demonstrativos consolidados.
A Resolução CFC nº 1.366/11 aprova o Sistema de Informação de Custos do Setor Público (SICSP), estabelecendo a conceituação, o objeto, os objetivos e as regras básicas para mensuração e evidenciação dos custos no setor público. Assim, o SICSP de bens e serviços e outros objetos de custos públicos possui por objetivo, exceto:
Apoiar a tomada de decisão em processos, tais como comprar ou alugar, e produzir internamente ou terceirizar determinado bem ou serviço.
Mensurar, registrar e evidenciar os custos dos produtos, serviços, programas, projetos, atividades, ações, órgãos e outros objetos de custos da entidade.
Apoiar a avaliação de resultados e desempenhos, permitindo a comparação entre os custos da entidade com os custos de outras entidades públicas e estimulando a melhoria do desempenho dessas entidades.
Mensurar o déficit ou superávit financeiro, apoiar as organizações não governamentais, apoiar as decisões de terceiros classificados em ''restos a pagar'' que se relacionam com o setor público e apurar os custos pelo método Primeiro que Entra Primeiro que Sai (PEPS) para fazer um planejamento tributário.
Apoiar as funções de planejamento e orçamento, fornecendo informações que permitam projeções mais aderentes à realidade com base em custos incorridos e projetados, e apoiar programas de redução de custos e de melhoria da qualidade do gasto.
Por tratar de informação eminentemente gerencial, a manutenção de sistema de custos pela administração pública federal é obrigatória.
O acesso ao Portal da Transparência da Controladoria Geral da União é irrestrito aos servidores públicos e à sociedade em geral, assim como o acesso ao SIC, cujo cadastramento é feito mediante a criação de senha pessoal, intransferível e vinculada ao CPF do usuário.
A fidedignidade das informações originadas de outros sistemas é de responsabilidade do gestor da entidade na qual a informação tenha sido gerada.
Entre as competências dos órgãos setoriais de contabilidade se verifica, exceto:
garantir, em conjunto com a unidade setorial orçamentária, a fidedignidade dos dados do Orçamento Geral da União.
buscar a harmonização dos conceitos e práticas relacionadas ao cumprimento dos dispositivos da Lei Complementar n. 101/2000.
prestar assistência, orientação e apoio técnicos aos ordenadores de despesa e responsáveis por bens, direitos e obrigações da União.
efetuar, nas unidades jurisdicionadas, quando necessário, registros contábeis.
realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos.
Na geração de informação de custo, é obrigatória a adoção do princípio contábil da competência.
O sistema de custo fornece informações à administração pública sobre os custos dos programas, dos projetos e das atividades desenvolvidas, de forma a verificar o bom uso dos recursos públicos.
Os principais objetos de custos devem ser identificados a partir das informações extraídas do subsistema referente à natureza de informação de controle.
Na geração de informações pelo SIC, é feita a extração de dados dos sistemas estruturantes da administração pública federal, tal como o SIAPE, o SIAFI e o SIGPlan.