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Sobre o controle interno das contas públicas disciplinado na Lei n° 4.320/64, é INCORRETO afirmar que
a legalidade do ato de que resulta de arrecadação ou realização de despesa, dentre outros, será objeto de controle interno.
a Constituição Federal de 1988 não recepcionou nenhuma das normas relativas o controle interno disciplinadas na Lei n° 4.320/64.
a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual é objeto de controle interno dos Poderes, de forma integrada.
o controle concomitante é realizado por meio de relatórios periódicos como, por exemplo, relatório de gestão fiscal.
o controle subsequente é realizado quando concluído o projeto ou no término do exercício financeiro, por meio de prestação de contas.