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O responsável pelo controle interno que, ciente de irregularidade grave apta a ensejar ato de improbidade administrativa, deixa de comunicar formalmente ao Tribunal de Contas e à autoridade competente, poderá:
Responder apenas administrativamente por omissão funcional.
Responder solidariamente, nos termos do art. 74, §1º, da CF/88, sem prejuízo de eventual responsabilização por improbidade se presentes dolo e dano.
Ser automaticamente enquadrado por ato de improbidade culposa.
Não sofrer responsabilização, pois não possui função decisória.
O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) auxilia a Assembleia Legislativa e Câmaras Municipais no exercício do controle externo, sem que haja qualquer subordinação ou poder hierárquico entre os órgãos.
Entre as alternativas abaixo, não se configura uma dessas atribuições do TCE-ES:
emitir parecer prévio sobre as contas dos prefeitos
apreciar e julgar as contas prestadas anualmente pelo governador do Estado
aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei
realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas do Poder Executivo
A autonomia administrativa e financeira das autarquias públicas não desautoriza o controle exercido pelo órgão competente da administração direta.
Certo
Errado
A comunicação de operações financeiras suspeitas às autoridades competentes deve ser realizada sem a ciência do cliente proprietário da conta, a fim de se evitar o comprometimento de eventuais investigações.
Certo
Errado
Suponha que um servidor público de determinada unidade administrativa tenha sido identificado como o responsável pelo desvio, para seu uso pessoal, de combustível destinado à frota de motocicletas da instituição. Nessa situação hipotética, é cabível a instauração de tomada de contas especial pela administração pública para apurar o valor exato do dano e obter o ressarcimento dos recursos públicos desviados.
Certo
Errado


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A tomada de contas especial não deve ser instaurada se o valor do dano não atingir o valor mínimo estabelecido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), conhecido como valor de alçada, a fim de que seja garantida a racionalização e a eficiência da administração pública.
Certo
Errado
A função de consulta do controle externo exercida pelo Tribunal de Contas da União se manifesta na emissão de parecer prévio acerca das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.
Certo
Errado
A Tomada de Contas Especial configura-se como medida excepcional na Administração Pública, viabilizando o ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao erário. Seu rito próprio é aplicado somente após esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano. Com base no exposto, assinalar a alternativa que NÃO caracteriza um motivo para a instauração da Tomada de Contas Especial.
Ocorrência de desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens ou valores públicos.
Prática de qualquer ato antieconômico que resulte em danos ao erário.
Omissão no dever de prestar contas.
Inexecução total ou parcial do objeto do convênio, sem justificativa aceitável por parte do convenente, com ulterior devolução dos recursos.