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O tipo de decisão adotada pelo TCE-RR nos processos de tomada de contas especial em que, sem resolução de mérito, o Tribunal extingue o feito, quando verificada a ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, é denominado
preliminar.
definitiva.
cautelar.
provisória.
terminativa.
Acerca da interferência do Poder Judiciário nas políticas públicas, é correto afirmar que tal corrente não possui adeptos no direito brasileiro, sendo sempre uma interferência considerada indevida.
Certo
Errado
Embora possuam natureza de julgamento e produzam coisa julgada, as decisões do TCU acerca da prestação de contas dos agentes públicos podem ser revistas pelo Poder Judiciário.
Certo
Errado
Em decorrência do princípio constitucional da inafastabilidade do Poder Judiciário, o julgamento das contas pelos tribunais de contas somente fazem coisa julgada formal, razão pela qual podem ser revistas e modificadas pelo Poder Judiciário.
Certo
Errado
O trânsito em julgado de decisão proferida por tribunais de contas não inibe, por força da inafastabilidade jurisdicional, que o acórdão possa ser levado a controle judicial.
Certo
Errado


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Assinale a alternativa que corretamente disserta sobre a natureza jurídica, funções e eficácia das decisões dos Tribunais de Contas e a possibilidade de revisão de tais decisões pelo Poder Judiciário.
O Poder Judiciário tem a força da revisibilidade das decisões do Tribunal de Contas, tanto no plano meramente formal, quanto no plano do mérito da decisão, em relação ao controle orçamentário, contábil, financeiro, operacional e patrimonial, próprio das Cortes de Contas.
O ajuizamento de ação civil pública retira a competência do Tribunal de Contas de instaurar a tomada de contas especial e condenar o responsável a ressarcir ao erário os valores indevidamente percebidos.
A decisão judicial em sede penal é incapaz de gerar direito líquido e certo de impedir o Tribunal de Contas de proceder à tomada de contas, exceto se concluir pela não ocorrência material do fato ou pela negativa de autoria.
No julgamento das contas de responsáveis por haveres públicos, a competência é não exclusiva dos Tribunais de Contas, cabendo tal atribuição também ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário, por intermédio das ações de improbidade administrativa.
A Constituição aquinhoa o Tribunal de Contas com competências que não são do Congresso Nacional e com competências que não são do Poder Judiciário, portanto as decisões das Cortes de Contas, pela separação de poderes, não são passíveis de revisão pelo Poder Legislativo ou pelo Poder Judiciário.