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É notória a predominância de pessoas negras nas estatísticas criminais brasileiras – mas as análises sobre racismo e sistema penal não se limitam à leitura direta dos dados.
Com base nesse fato, avalie as afirmativas a seguir.
I. O racismo da seletividade penal se manifesta apenas a nível de criminalização secundária, por meio das metarregras dos agentes de segurança e operadores do Direito.
II. Segundo a Criminologia Crítica, a realidade carcerária brasileira traduz as marcas históricas da escravidão e a permanência do positivismo racista.
III. Policiais negros também estão expostos à violência institucional exercida sobre os corpos policiais, o que denota outra faceta do racismo estrutural.
IV. A fragilidade dos procedimentos de reconhecimento fotográfico explicita práticas racistas que contaminam a investigação, mas não é indicativo de racismo estrutural.
Está correto apenas o que se afirma em
I e II.
I e IV.
II e III.
III e IV.
II, III e IV.
A criminologia crítica atinge o mais alto nível de maturidade analítica quando direciona sua preocupação não apenas para a crítica dos processos de criminalização ou dos mecanismos de controle social, mas para a crítica do próprio Direito Penal e do sistema de justiça criminal como um todo.
Sobre esse movimento de crítica ao Direito Penal, assinale a afirmativa correta.
O Direito Penal somente consegue atuar de maneira homogênea porque está submetido a um sistema de princípios que limita sua atuação e confere racionalidade à produção normativa e à técnica legislativa.
O funcionamento da justiça penal é altamente seletivo também a nível de criminalização primária: o Direito Penal não protege todos os bens jurídicos de maneira igualitária, nem tutela os interesses de todos os cidadãos.
Embora o Direito Penal seja desigual por excelência, sua aplicação está vinculada a um critério de danosidade social e de gravidade das ações que permite uma tutela efetiva dos direitos.
Por ser um sistema de normas estático, o Direito Penal é considerado uma técnica idônea de atuação estatal na solução de problemas sociais, mas falhas humanas e defeitos infraestruturais ou organizacionais tornam sua aplicação desigual e seletiva.
O sistema de justiça criminal é o mecanismo de exclusão social por excelência e opera de forma autônoma, ou seja, não se comunica com outros mecanismos de exclusão social.
Considerando os postulados da Criminologia Crítica, a partir do pensamento de Alessandro Baratta, é correto afirmar que:
a Escola Clássica e a Escola Positiva partem do paradigma de uma ciência penal integrada na qual está abarcada tanto a ciência jurídica propriamente dita, quanto a concepção geral do ser humano em sociedade, o que conflui para o que se chama de ideologia da defesa social;
a teoria das técnicas de neutralização encontra-se em posição diametralmente oposta à teoria das subculturas criminais na medida em que a primeira explica o crime a partir de suas causas e a segunda, a partir de seus efeitos;
a mudança promovida no sentido de considerar o direito penal como um sistema estático de normas, e não dinâmico de funções, permitiu desmascarar o direito penal como um sistema que supostamente protege a todas e todos de maneira igual;
teria por missão a construção de uma teoria ideológica do desvio, dos comportamentos socialmente negativos e da criminalização, e a elaboração das linhas de uma política criminal alternativa, de uma política das classes subalternas no setor do desvio;
acerca das teorias do conflito, dentro de uma visão pluralista e mecanicista da concorrência entre grupos, o autor as toma como explicativas da criminalização primária (fase de formação da lei) e da criminalização secundária (fase de aplicação da lei).
Ao conduzir sua argumentação tendo como ponto de referência a criminologia crítica e a genealogia do poder desenvolvida por Michel Foucault, Thiago Fabres de Carvalho assume a dignidade humana como “condição antropológica existencial da comunidade política”, eixo central das reflexões criminológicas sobre o controle penal da subcidadania no Brasil.
Nesse sentido, avalie as assertivas abaixo:
I. A visão da condição humana apresentada por Hannah Arendt, formada pelo conjunto da vita activa, é absolutamente apropriada para se apreender o inicial significado da dignidade humana como elemento existencial instituinte da comunidade política, pois a condição humana não se confunde com a busca de uma natureza humana universal, intrínseca, o que remeteria a uma espécie de deidade.
II. A partir das reflexões de Axel Honneth, a dignidade humana determina a condição de pluralidade da comunidade política, de modo que a construção da realidade social, costurada, sobretudo, na esfera pública, é engendrada a partir da necessidade da manifestação da diversidade e, por conseguinte, da luta por reconhecimento.
III. A construção do sentido subjetivo e social da dignidade, possibilitada pelas experiências de reconhecimento, assume uma importância decisiva na reflexão criminológica, uma vez que a valorização negativa de determinados indivíduos ou grupos, isto é, a produção social da invisibilidade, converte-se em gravíssimos problemas de integração social.
São CORRETAS as assertivas:
I e II, apenas.
I e III, apenas.
I, II e III.
II e III, apenas.
Acerca das Escolas da Criminologia, assinale a afirmativa correta.
A Escola da Criminologia Clássica tem ênfase na implementação de políticas criminais preventivas.
A Escola da Criminologia Científica Moderna tem como principais teóricos Césare Lombroso, Enrico Ferri e Rafael Garófalo.
A Escola da Criminologia Crítica analisa a seletividade e propõe a deslegitimação do sistema penal.
A Escola da Criminologia Positivista tem como principal expoente Césare Beccaria.
A Escola da Criminologia Positivista rechaça a análise científica sobre a criminalidade.


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Analise o trecho abaixo:
“[...] o fundamento mais geral do ato desviado deve ser investigado junto às bases estruturais econômicas e sociais que caracterizam a sociedade na qual vive o autor do delito. A proposta desta teoria para o processo criminalizador objetiva reduzir as desigualdades das classes sociais dominantes, como a criminalidade econômica e política, práticas antissociais na área de segurança do trabalho, da saúde pública, do meio ambiente, da economia popular, do patrimônio coletivo estatal e contra o crime organizado, com uma maximização da intervenção punitiva; de outro lado, há de se fazer uma minimização da intervenção punitiva para pequenos delitos, crimes patrimoniais (cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa), delitos que envolvem questões morais e uso de entorpecentes.” (SCHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia, 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 315)
O postulado teórico constante do trecho acima trata-se da:
Criminologia crítica.
Escola de Chicago.
Teoria da anomia.
Teoria da associação diferencial.
No livro “Criminologia crítica e crítica do Direito Penal”, Alessandro Baratta, ao apresentar determinada perspectiva teórica, explica que, para seus autores, perguntas centrais seriam aquelas dizendo respeito a “quem é definido como desviante?”, “que efeito decorre desta definição sobre o indivíduo? e “quem define quem?”.
O trecho citado se refere à perspectiva criminológica da teoria do(a):
criminologia dos poderosos;
criminologia verde;
etiquetamento social;
associação diferencial;
criminologia queer.
Em sua obra “Criminologia”, o insigne Professor Sérgio Salomão Shecaira discorre sobre duas visões principais da macrossociologia que influenciaram o pensamento criminológico. À primeira delas, de corte funcionalista, ele as denomina de teorias de consenso (escola de Chicago, teoria da associação diferencial, teoria da anomia e teoria da subcultura delinquente). Por seu turno, a segunda visão, argumentativa, foi conceituada como teorias do conflito (teorias do labelling approach e crítica). De acordo com as lições do referido autor acerca das escolas sociológicas do crime, analise as proposições abaixo e marque a alternativa correta:
apenas as proposições I e II são corretas.
apenas as proposições I e IV são corretas.
as proposições II e IV são incorretas.
todas as proposições são corretas.
A criminologia crítica é elaborada com base em uma interpretação da realidade realizada a partir de um ponto de vista marxista. Trata-se de uma proposta política que considera que o sistema penal é ilegítimo, e seu objetivo é a desconstrução desse sistema.
A Criminologia Crítica contempla uma concepção conflitual da sociedade e do Direito. Logo, para a criminologia crítica, o conflito social.
se produz entre as pautas normativas dos diversos grupos sociais, cujas valorações são discrepantes.
é funcional porque assegura a mudança social e contribui para a integração e conservação da ordem e do sistema.
é um conflito de classe sendo que o sistema legal é um mero instrumento da classe dominante para oprimir a classe trabalhadora.
representa a própria estrutura e dinâmica da mudança social, sendo o crime produto normal das tensões sociais.
expressa uma realidade patológica inerente a ordem social.


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