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Entende-se por sobrevitimização
a vitimização secundária, a qual consiste em sofrimento causado à vítima pelas instâncias formais da justiça criminal.
a vitimização secundária, a qual consiste em efeitos decorrentes do crime, como, por exemplo, o dano patrimonial, físico e moral sofridos pela vítima, como consequência do crime.
a vitimização primária, a qual consiste em discriminação oriunda do círculo de relacionamentos familiares e sociais da vítima, em razão do delito.
a vitimização primária, a qual consiste em efeitos decorrentes do crime, como, por exemplo, o dano patrimonial, físico e moral sofridos pela vítima, como consequência do crime.
a vitimização terciária, a qual consiste em discriminação oriunda do círculo de relacionamentos familiares e sociais da vítima, em razão do delito.
A vitimologia é uma ciência que se ocupa do estudo da vítima e da vitimização, dessa forma, a classificação das vítimas em “vítima ideal ou inocente; provocadora; e, agressora ou imaginária” foi proposta por
Israel Drapkin.
Edwin Sutherland.
Hans Von Hentig.
Hans Gross.
Benjamim Mendelsohn.
A falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas, a omissão do Estado e da sociedade proporcionam, muitas vezes, o não registro do crime, ocorrendo o que se chama de “cifra negra” (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado). O fenômeno mencionado é conhecido por vitimização
quintenária.
terciária.
quaternária.
secundária.
primária.
Entende(m)-se por vitimização terciária
os danos materiais e morais diretamente causados pelo delito, em face da vítima.
a conduta de terceiros ou de eventos oriundos da natureza.
o aborrecimento e o temor causados pela necessidade de comparecer aos órgãos encarregados de persecução criminal para o formal registro da ocorrência bem como para a indicação de seu algoz.
a discriminação que a vítima recebe de seus familiares, amigos e colegas de trabalho, em forma de segregação e humilhação, por conta do delito por ela sofrido.
a sobrevitimização, como o suicídio ou a autolesão.
O estudo da vitimologia atual, baseada numa tendência política criminal eficiente, privilegia
a assistência social ao delinquente, bem como um atendimento eficiente do poder público.
a assistência psicológica à vítima e tratamento adequado ao delinquente, para sua recuperação.
uma pena que recupere o delinquente, sociabilizando-o, com trabalho e educação.
uma punição exemplar para o delinquente, de forma que se cumpra a função retributiva da pena.
a reparação dos danos e indenização dos prejuízos da vítima.
Entende-se por vitimização terciária
o sofrimento causado pela posterior perseguição da vítima pelo autor do crime.
os prejuízos causados pelo crime praticado contra a vítima.
aquela oriunda dos familiares e do círculo de relações sociais da vítima, que a segregam, excluem e até humilham, em virtude do crime por ela sofrido.
o sofrimento causado pelos órgãos públicos encarregados da persecução criminal.
aquela denominada “terceirização da vitimização”, isto é, advinda de terceiros, estranhos ao círculo de familiares e amigos da vítima.
O sofrimento provocado pela conduta violadora dos direitos da vítima, resultado da ocorrência de um delito, é chamado de
vitimização secundária.
subvitimização.
sobrevitimização.
vitimização primária.
vitimização terciária.
São _________ as prostitutas, os travestis e os usuários de drogas, por possuírem predisposição permanente e inconsciente de atraírem os criminosos para si.
vítimas simbólicas
vítimas latentes
iter victimae
vítimas omissas
pseudovítimas
Para a Vitimologia, a vítima agressora, simuladora ou imaginária também é conhecida por
vítima inocente.
vítima menos culpada que o criminoso.
vítima tão culpada quanto o criminoso.
pseudovítima ou vítima totalmente culpada.
vítima ideal.
Considere os acontecimentos abaixo.
I. No dia 16 de outubro, após um dia exaustivo de trabalho, quando chegava em sua casa, às 23:00 horas, em um bairro afastado da cidade, Maria foi estuprada. Naquela mesma data, fora acionada a polícia, quando então foi lavrado boletim de ocorrência e tomadas as providências médico-legais, que constatou as lesões sofridas.
II. Após o fato, Maria passou a perceber que seus vizinhos, que já sabiam do ocorrido, a olhavam de forma sarcástica, como se ela tivesse dado causa ao fato e até tomou conhecimento de comentários maldosos, tais como: “também com as roupas que usa (...)”, “também como anda, rebolando para cima e para baixo” e etc., o que a deixou profundamente magoada, humilhada e indignada.
III. Em novembro, fora à Delegacia de Polícia prestar informações, quando relatou o ocorrido, relembrando todo o drama vivido. Em dezembro fora ao fórum da Comarca, onde mais uma vez, Maria foi questionada sobre os fatos, revivendo mais uma vez o trauma do ocorrido.
Os acontecimentos I, II e III relatam, respectivamente processos de vitimização:
primária, secundária e terciária.
primária, terciária e secundária.
secundária, primária e terciária.
terciária, primária e secundária.
secundária, terciária e primária.