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Segundo o disposto na Lei no 11.107/2005, é vedado ao consórcio público
ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação.
receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas governamentais.
emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas pela prestação de serviços por eles administrados.
aplicar recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas.