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Em relação às diferentes formas de intervenção do Estado sobre a propriedade privada, é correto afirmar que:
a limitação administrativa, dado o seu caráter geral, não enseja direito a indenização, salvo nos casos de esvaziamento econômico da propriedade;
a servidão administrativa enseja sempre direito a indenização prévia, justa e em dinheiro;
a desapropriação para fins de reforma agrária é matéria da competência legislativa privativa da União, mas da competência administrativa comum de todas as unidades federativas;
o tombamento é sempre voluntário, pois depende da iniciativa do proprietário;
a ocupação temporária de um imóvel depende de autorização legislativa prévia e se sujeita ao pagamento posterior de indenização, em caso de prejuízo comprovado.