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Sobre a Autoexecutoriedade, pode-se dizer que:
Consiste na livre escolha, pela Administração Pública, dos meios adequados para exercer o poder de polícia.
Possibilidade efetiva que a Administração tem de proceder ao exercício imediato de seus atos, sem necessidade de recorrer, previamente, ao Poder Judiciário.
É a imposição imperativa do ato de polícia a seu destinatário, admitindo-se até o emprego da força pública para seu normal cumprimento, quando houver resistência por parte do administrado.
Pelo fato de não pretender uma atuação dos particulares e sim sua abstenção, são lhes impostas obrigações de não fazer.