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No que tange ao poder de polícia e à atuação da Administração Pública no exercício de atividades fiscalizatórias, analise as afirmativas a seguir.
I. Embora a discricionariedade seja a regra no exercício do poder de polícia, conferindo ao fiscal a escolha do momento de agir ou da sanção mais adequada, existem situações em que a atuação administrativa é vinculada, não restando ao agente público liberdade de decisão caso os requisitos legais sejam preenchidos pelo administrado.
II. A distinção entre supremacia geral e supremacia especial atua como critério diferenciador entre o poder de polícia e o poder disciplinar. Enquanto a sanção imposta a um particular por descumprimento de normas sanitárias decorre da supremacia geral, a sanção aplicada a um servidor público em razão de infração estatutária (poder disciplinar) fundamenta-se na supremacia especial.
III. A autoexecutoriedade, como atributo do poder de polícia, autoriza a Administração a implementar suas decisões sem prévia intervenção do Judiciário. Contudo, essa prerrogativa não é absoluta e pode ser afastada pela jurisprudência em casos sensíveis, como na demolição de prédio habitado, onde se exige decisão judicial prévia.
IV. O atributo da autoexecutoriedade permite que a Administração execute suas decisões diretamente; contudo, há uma distinção doutrinária entre executoriedade e exigibilidade. No caso das multas, por exemplo, a Administração dispõe de meios indiretos de coerção (exigibilidade), mas carece de executoriedade propriamente dita para satisfazer o crédito de forma unilateral.
Está correto o que se afirma em
I, II, III e IV.
I e III, apenas.
I, II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
O poder de polícia da Administração Pública inclui a autoexecutoriedade, que permite à autoridade administrativa adotar medidas diretas para garantir o interesse público sem necessidade de prévia autorização judicial, em situações específicas previstas em lei. No contexto do poder de polícia, a autoexecutoriedade se aplica:
À violação do sigilo de comunicações telefônicas.
À restrição da liberdade de expressão.
À ingressão de domicílio em caso de flagrante delito.
À desapropriação de bens privados para fins de utilidade pública.
O auditor fiscal Apolo, ao realizar vistoria em um terminal portuário na baía de Vitória, detecta o vazamento imediato de óleo decorrente de operações irregulares da concessionária “Netuno Logística”. Diante do risco ao ecossistema marinho, Apolo determina a interdição imediata da operação e a apreensão das bombas, sem autorização judicial. A empresa contesta, alegando que a interrupção fere o princípio da continuidade do serviço público e que a medida é desproporcional por ser súbita. Com base na doutrina sobre os princípios da Administração Pública, assinale a afirmativa correta.
A medida é nula por desproporcionalidade, uma vez que o princípio da confiança legítima obriga o fiscal a conceder prazo de transição e aviso prévio antes de qualquer interrupção de atividade econômica.
A interdição viola o princípio da continuidade, pois serviços de necessidade absoluta não podem ser interrompidos por atos unilaterais da fiscalização, independentemente de eventuais irregularidades na execução.
O ato carece de atributo de validade, pois a doutrina da vinculação positiva impede que o fiscal atue de forma criativa ou imponha sanções sem que haja uma lei exaustiva prevendo cada etapa do rito de apreensão.
A atuação é legítima, pois a autoexecutoriedade permite a imposição da vontade administrativa sem ordem judicial prévia, e a continuidade pressupõe a regularidade da prestação, não servindo para acobertar atividades ilícitas.
O Poder de Polícia administrativa é a faculdade da Administração de condicionar o uso de bens e o exercício de direitos individuais em prol do interesse coletivo. Esse poder possui atributos específicos que garantem sua eficácia, como a autoexecutoriedade. Sobre o atributo da autoexecutoriedade, assinale a alternativa CORRETA.
É a prerrogativa que permite à Administração Pública executar suas próprias decisões, por meios próprios, sem necessidade de prévia intervenção do Poder Judiciário, especialmente em medidas urgentes (ex: interdição de estabelecimento).
É a prerrogativa que torna a medida obrigatória ao particular, independentemente de sua concordância, mas que sempre depende de ordem judicial para execução forçada (ex: cobrança de multa, que exige execução fiscal).
É a obrigação de agir conforme estritamente definido em lei, aplicando-se apenas aos atos de polícia vinculados, como a concessão de licenças mediante apresentação de documentos.
É a margem de escolha do gestor quanto à conveniência e oportunidade de aplicar a sanção de polícia, sendo este o único atributo universal do poder de polícia.
Assinale a alternativa incorreta no que diz respeito aos atos administrativos:
O ato praticado em desacordo com a finalidade prevista em lei contém o chamado vício do desvio de finalidade, também conhecido de vício ideológico ou subjetivo.
Na anulação, como o ato era válido, produzirá seus regulares efeitos até a data em que foi revogado pela autoridade competente.
Quando o administrador atua dentro da esfera de liberdade que a lei lhe confere, as suas decisões são chamadas de mérito administrativo, que nada mais é do que a valoração da oportunidade e conveniência de praticar o ato.
Multas e penalidades pecuniárias não são autoexecutáveis, elas devem ser executadas em processo judicial. Assim, os atos que atingem o patrimônio não são autoexecutáveis.
A delegação é sempre parcial, pois se fosse total configuraria renúncia da competência. Além disso, não existe delegação entre os Poderes orgânicos do Estado, nem de atos políticos ou de competência exclusiva.


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A autoexecutoriedade do poder de polícia administrativa exercido pela SUSEP decorre de atribuição legal e autoriza a adoção direta de medidas cautelares previstas na regulamentação setorial, sem necessidade de intervenção judicial.
Certo
Errado
Quanto a atos, princípios e poderes administrativos, assinale a alternativa correta.
A autoexecutoriedade depende de ordem judicial prévia e se aplica como regra geral a quaisquer intervenções estatais sobre particulares.
O princípio da impessoalidade autoriza tratamento diferenciado por conveniência administrativa quando houver parecer técnico interno favorável.
O poder de polícia exerce-se com coercibilidade e autoexecutoriedade nas hipóteses legais, observando proporcionalidade e motivação, e admite controle jurisdicional quanto à legalidade.
A anulação administrativa só ocorre por decisão judicial transitada em julgado, pois a autotutela tem efeito meramente declaratório, sem desconstituir atos viciados.
O processo administrativo de fiscalização de obras e posturas é regido por normas que garantem a legalidade dos atos e o direito de defesa do administrado. Sobre os instrumentos utilizados nesse processo, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas.
(__)O auto de infração é o ato que inaugura o processo punitivo, devendo conter a descrição clara e precisa do fato que constitui a infração e o dispositivo legal infringido.
(__)A notificação é o ato formal pelo qual se dá ciência ao administrado de uma decisão, de uma exigência a ser cumprida ou de um ato processual, sendo pressuposto de validade para a aplicação de sanções subsequentes.
(__)O embargo de uma obra é uma medida cautelar que visa impedir a continuidade de uma construção irregular, podendo ser aplicado imediatamente pelo fiscal ao constatar risco iminente à segurança.
(__)A aplicação de penalidade de multa sempre exige um processo judicial prévio, não podendo ser imposta diretamente pela autoridade administrativa fiscalizadora.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
V, F, V, F.
V, V, F, F.
V, V, V, F.
F, V, F, V.
Com vistas a responder a uma consulta, Gabriela teve que distinguir o Poder Disciplinar do Poder de Polícia, apresentar exemplos sobre cada um deles e explicitar aspectos atinentes aos atributos que lhes sejam pertinentes.
Nesse cenário, assinale a alternativa que indica a correta resposta conferida por Gabriela.
O Poder Disciplinar decorre de uma relação de sujeição especial, tem como exemplo a demolição de imóvel particular não habitado, prevista em lei por violação das regras de edificação, medida que não é dotada do atributo da autoexecutoriedade.
O Poder de Polícia decorre da relação de sujeição geral, tem como exemplo a remoção de veículo em decorrência de uma infração de trânsito, medida que é dotada do atributo da autoexecutoriedade.
O Poder Disciplinar decorre da relação de sujeição geral, tem como exemplo a demissão de um servidor público em razão de uma infração funcional, penalidade que não é dotada de imperatividade.
O Poder de Polícia decorre de uma relação de sujeição especial, tem como exemplo a aplicação de penalidade a concessionária de serviço público prevista no respectivo contrato, sanção que é dotada do atributo da imperatividade.
O Poder de Polícia e o Poder Disciplinar decorrem da relação de sujeição geral, de modo que a aplicação de multas aos administrados é exemplo de ambos, penalidade que é dotada do atributo da autoexecutoriedade.
A Administração Pública decide aplicar determinada multa a uma empresa por infringir regras ambientais de natureza administrativa no desempenho de sua atividade econômica. A respeito do ato administrativo praticado, assinale a afirmativa correta.
A aplicação da multa ambiental administrativa tratada no enunciado é uma das atividades desempenhadas pela chamada polícia judiciária.
Há discricionariedade na aplicação da multa, sendo que esse aspecto pode ser verificado nos elementos da competência, da finalidade e da forma.
Trata-se do exercício do poder de polícia, o qual, por limitar a propriedade e a liberdade, depende do respeito ao devido processo legal para que se mostre válido.
A cobrança da multa é dotada de executoriedade, podendo ser cobrada coercitivamente na via administrativa, sem a necessidade de interferência do Poder Judiciário.
Por se estar diante da apuração de uma infração administrativa com a correspondente aplicação de uma penalidade, tem-se a manifestação do exercício do poder disciplinar da Administração.


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Caso verifiquem que determinada manifestação de pessoas está se tornando violenta, de modo a colocar em perigo o patrimônio público e a segurança dos indivíduos, as autoridades competentes têm o poder-dever de atuar para debelar tal situação, sem a necessidade de intervenção judicial, com base em determinado atributo do poder de polícia.
O mencionado atributo é:
a heteroexecutoriedade, que corresponde à possibilidade de impor obrigações aos particulares pela manifestação da própria vontade;
a exigibilidade, que significa a viabilidade de impor aos administrados a realização de determinadas condutas;
a autoexecutoriedade, que implica a possibilidade de uso da força e imposição de medida por determinação administrativa;
a coercibilidade, que implica instrumentos firmados em decorrência do livre acordo de vontade entre as partes;
a consensualidade, que resulta na possibilidade de levar a efeito os seus próprios atos sem a necessidade de intervenção judicial.
A característica da autoexecutoriedade do poder de polícia da Administração Pública lhe possibilita:
Impor suas decisões de forma imediata aos particulares, quando estes consentirem.
Requerer ao Judiciário autorização para executar seus atos diretamente.
Requerer ao Legislativo autorização para executar seus atos diretamente.
Executar seus próprios atos, inclusive impondo obrigações aos particulares, quando atuar dentro dos limites legais, sem a necessidade de autorização judicial ou do particular afetado.
Usar a força, se necessário for, para a execução de seus atos.
Qual é o atributo dos atos administrativos que representa a possibilidade de a Administração executar sozinha seus próprios atos, sem buscar a concordância prévia do Poder Judiciário?
Tipicidade.
Imperatividade.
Autoexecutoriedade.
Presunção de legitimidade.
Ao analisar a jurisprudência referente ao controle jurisdicional sobre as sanções aplicadas no exercício do poder de polícia, Lucinda verificou a existência de uma postura de autocontenção do Judiciário, notadamente nas situações em que duas ou mais penalidades são previstas dentre aquelas passíveis de serem aplicadas para certa infração.
Nesse contexto, a aludida postura é condizente com atributo do poder de polícia, designado de:
autoexecutoriedade;
vinculação;
coercitividade;
discricionariedade;
consensualismo.
A autoexecutoriedade é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, pôr em execução suas decisões, precisando, apenas, recorrer previamente ao Poder Judiciário.
Certo
Errado


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Diante de uma indagação acerca da possibilidade de a Administração Pública levar a efeito a aplicação de uma multa sem a intervenção do judiciário, Marialva respondeu corretamente que tal sanção
é dotada de imperatividade, mas não de autoexecutoriedade.
é dotada de autoexecutoriedade, mas não de heteroexecutoriedade.
não é dotada exigibilidade, mas apenas de heteroexecutoriedade.
não é dotada de imperatividade nem de autoexecutoriedade.
não é dotada de exigibilidade nem de heteroexecutoriedade.
O poder de polícia administrativa tem atributos peculiares a sua natureza jurídica, quais sejam: a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. Nesse sentido, assinale a alternativa que preenche, CORRETAMENTE, os parênteses:
( ) Implica na liberdade que possui a Administração para decidir o momento oportuno e o mais adequado diante do caso concreto e das possibilidades previstas na norma.
( ) É a prerrogativa que tem a Administração de, por meio de suas próprias forças, pôr em execução as suas decisões.
( ) Decorre que todo ato de “poder de polícia” é obrigatório para o cidadão, não existindo a faculdade de cumprimento da ordem.
Discricionariedade — autoexecutoriedade — coercibilidade.
Coercibilidade — autoexecutoriedade — discricionariedade.
Autoexecutoriedade — discricionariedade — coercibilidade.
Coercibilidade — discricionariedade — autoexecutoriedade.
Ao estudar certo ponto especificado no edital de concurso público para o cargo almejado, Galileu verificou que a doutrina administrativista costuma distinguir a polícia administrativa da polícia judiciária, vindo a concluir corretamente que
a polícia administrativa apenas pode ter natureza preventiva, na medida em que jamais tem conotação repressiva.
a polícia judiciária se exaure na função administrativa, não sendo necessária a via jurisdicional para a conclusão do escopo de aplicação da lei penal.
a polícia civil apenas pode exercer as atribuições relacionadas à polícia administrativa, mas não à polícia judiciária.
as medidas de polícia administrativa podem ser dotadas de autoexecutoriedade, na forma da lei, de modo que não será necessária a intervenção jurisdicional para colocá-las em prática.
todos os órgãos da Administração Pública que exercem polícia administrativa poderão exercer polícia judiciária, mesmo que não integrem a segurança pública.
A autoexecutoriedade é uma característica inerente a toda e qualquer medida de polícia.
Certo
Errado
A fiscalização sanitária de Nova Friburgo interditou determinado estabelecimento na cidade, sob o argumento de falta de cumprimento das condições legais sanitárias para que se mantivesse aberto e funcionando. O ato foi praticado dentro dos parâmetros legais; isso significa que
o ato decorre da autoexecutoriedade dos atos da Administração Pública, logo, a Administração Pública executa a sua própria decisão, sem necessidade de tutela judicial.
o ato não pode ser praticado sem decisão judicial prévia que o permita, sendo necessário que a Procuradoria do Município demonstre, judicialmente, que houve o descumprimento de normas sanitárias, para apenas após impor a interdição ao estabelecimento.
o ato decorre da autotutela da Administração Pública, logo, a Administração Pública executa de forma provisória a sua própria decisão, sendo necessário que em controle de legalidade direta do ato, se busque a confirmação da tutela provisória em sede judicial, pelo Município.
o ato de interdição de estabelecimento decorre do poder de polícia administrativa. O poder de autoexecutoriedade dos atos da Administração Pública apenas permite a imposição de multas e não as obrigações de fazer ou de não fazer; desse modo, o fiscal pode multar pelo descumprimento de normas sanitárias; porém, em nenhuma hipótese, o poder de autoexecutoriedade permite a interdição de estabelecimento.


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