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Sobre licitações e a Lei no 8666, é correto afirmar que:
As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, sem exceção.
A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Em igualdade de condições, considerando a preferência sobre bens e serviços, não há critério de desempate durante a disputa da licitação.
As modalidades de licitação limitam-se àquelas prescritas na Lei no 8666/93, quais sejam, concorrência, tomada de preços e convite.
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.