Em uma licitação para venda de imóveis, concluído o...
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Em uma licitação para venda de imóveis, concluído o...

Em uma licitação para venda de imóveis, concluído o procedimento após longos 10 meses, ou seja, identificado o vencedor, homologado o resultado do certame e adjudicado o objeto, o ato seguinte seria a assinatura da competente escritura pública. O adquirente, no entanto, pleiteia o parcelamento do valor ofertado, embora o edital tenha previsto pagamento à vista, dispondo-se a acrescer juros e correção monetária, na forma da lei. O pedido


A

deve ser deferido caso fique comprovado que não haverá prejuízo orçamentário-financeiro para o ente público.


B

pode ser deferido caso fique demonstrado inexistir prejuízo às condições impostas pelo edital e aos valores propostos pelos demais licitantes desde que estes sejam consultados formalmente sobre a alteração da forma de pagamento.


C

deve ser indeferido pois o critério de julgamento fixado no edital da concorrência sofria variação conforme a forma de pagamento, ainda que o valor nominal ofertado fosse superior.


D

pode ser indeferido, com fundamento no princípio da vinculação ao instrumento convocatório, ainda que não apresente nenhuma alteração real no valor da proposta vencedora.


E

deve ser deferido tendo em vista que inexiste vedação expressa à alteração das condições de pagamento do preço, desde que mantido o valor nominal da proposta.