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A União pretende implementar um grande programa de recuperação de rodovias e firmou convênio com diversos Estados, para repasse de recursos destinados à execução das obras necessárias. A opção da Administração federal foi contestada por diversos setores da opinião pública, que consideram que tal investimento não seria prioritário e sustentam que os recursos orçamentários correspondentes deveriam ser redirecionados para programas de melhoria da mobilidade nos grandes centros e regiões metropolitanas. Com base em tais argumentos, entidade representante da sociedade civil submeteu a matéria ao controle do Poder Judiciário buscando a anulação dos atos administrativos de celebração dos convênios. O Poder Judiciário
poderá anular os atos administrativos se identificar vício de legalidade, inclusive em relação aos motivos e finalidade.
poderá anular os atos administrativos, se discordar dos critérios de conveniência e oportunidade da Administração.
poderá revogar os atos administrativos se identificar desvio de finalidade, consistente na afronta ao interesse público.
poderá alterar os atos administrativos, redirecionando os recursos orçamentários, com base na teoria dos motivos determinantes.
não poderá anular os atos administrativos e, na hipótese de identificar desvio de finalidade, deverá assinalar prazo para a Administração editar novo ato.