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O interesse público em sentido amplo que deve prevalecer sobre o interesse privado, por consistir no interesse dos indivíduos enquanto membros da sociedade, será sempre o interesse juridicamente tutelado em detrimento do interesse não protegido pelo ordenamento jurídico.
(HACHEM, Daniel Wunder. Princípio constitucional da Supremacia do Interesse Público. Belo Horizonte: Fórum, 2011.)
A respeito assunto, é correto afirmar que a Lei Federal de Processo Administrativo:
concede à Administração Pública a prerrogativa unilateral de flexibilizar direitos fundamentais dos indivíduos em benefício da coletividade.
reconhece expressamente o interesse público como um dos princípios que regem a Administração Pública.
permite a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo vedação em lei, desde que fundada no interesse público.
prevê expressamente a possibilidade de imposição de obrigações ou restrições em medida superior à necessária ao atendimento do interesse público ordinário.
permite que sejam sanados os atos administrativos que acarretem lesão ao interesse público mediante o instituto da convalidação.