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As autarquias são pessoas jurídicas integrantes da Administração pública indireta, que podem ter receitas próprias e receber recursos orçamentários e financeiros do erário público. No caso de uma autarquia auferir receitas próprias em montante suficiente para suportar todas as despesas e investimentos do ente,
fica excepcionada a aplicação do regime jurídico de direito público durante o período em que perdurar a condição de pessoa jurídica não dependente.
poderá realizar contratações efetivas sem a necessidade de prévio concurso público, diante da não incidência da regra para os entes da Administração pública indireta que não sejam dependentes.
permanece sujeita aos princípios e regras que regem a Administração pública, tais como a impenhorabilidade de seus bens, exigência de autorização legislativa para alienação de bens imóveis e realização de concurso público para admissão de servidores, com exceção de comissionados.
permanecerá obrigada à regra geral de licitação para firmar contratos administrativos, com exceção das hipóteses de alienação de bens imóveis, porque geram receita como resultado.
ficará equiparada, em direitos e obrigações, às empresas estatais não dependentes, que podem adquirir bens e serviços sem prévia realização de licitação, mas têm patrimônio sujeito à penhorabilidade e prescritibilidade.