Segundo o Decreto-Lei nº 200, a Administração Federal
compreende:
A- A Administração Direta, que se constitui dos serviços
integrados na estrutura administrativa da
Presidência da República e dos Ministérios.
B- A Administração Indireta, que compreende as
seguintes categorias de entidades, dotadas de
personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b)
Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia
Mista; d) Fundações Públicas.
Avalie as afirmações sobre as entidades da Administração
Indireta:
I- Empresa Pública - entidade dotada de personalidade
jurídica de direito privado, com patrimônio
próprio e capital exclusivo da União, criado por lei
para a exploração de atividade econômica que o
Governo seja levado a exercer por força de contingência
ou de conveniência administrativa.
II- Sociedade de Economia Mista - entidade dotada
de personalidade jurídica de direito privado,
criada por lei para a exploração de atividade
econômica, sob a forma de sociedade anônima,
cujas ações com direito a voto pertençam, em sua
maioria, à União ou à entidade da Administração
Indireta.
III- Autarquia - serviço autônomo, criado por lei, com
personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios,
para executar atividades típicas da Administração
Pública, que requeiram gestão administrativa
e financeira centralizada.
IV- Fundação Pública - entidade dotada de personalidade
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
criada em virtude de autorização legislativa,
para o desenvolvimento de atividades que não
exijam execução por órgãos ou entidades de direito
público, com autonomia administrativa, patrimônio
próprio, gerido pelos respectivos órgãos
de direção, e funcionamento custeado por recursos
da União e de outras fontes.
Está correto apenas o que se afirma em