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Segundo Meirelles (2012), os bens públicos que integram o domínio público, assim como os demais, mas que deles diferem pela possibilidade sempre presente de serem utilizados em qualquer fim ou mesmo alienados pela Administração, se esta assim o desejar, denominam-se bens
de uso especial ou do patrimônio administrativo.
de uso comum do povo ou do domínio público.
de natureza exploratória, pelos entes da Federação.
dominicais ou do patrimônio disponível.