

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo o art. 37, § 6º, da Constituição Federal: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. De acordo com essa norma, é correto afirmar que
o Estado responderá pela lesão causada por servidor público que agira no exercício de sua função oficial.
se o dano foi causado pelo agente público fora do exercício de sua função, o Estado igualmente responderá por ele.
o servidor público causador do ato ilícito passível de reparação responde objetivamente por sua conduta lesiva.
o direito de regresso do Estado é assegurado contra o responsável pela lesão nos casos unicamente de ato ilícito doloso.
as pessoas de direito privado não respondem objetivamente por eventuais danos enquanto prestam serviços públicos.