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O procedimento licitatório subordina-se a determinados princípios expressos em lei. O artigo 41 da Lei nº 8.666/1993 estabelece que a administração não pode descumprir as normas e as condições do edital ao qual se acha estritamente vinculada. Esse artigo refere-se explicitamente ao princípio do(a)
julgamento objetivo.
vinculação ao instrumento convocatório.
legalidade.
impessoalidade.
adjudicação compulsória.