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A respeito das pessoas jurídicas na Lei dos Consórcios Públicos - Lei nº 11.107/2005 é correto afirmar que:
o consórcio público constituirá fundação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
sendo pessoa jurídica de direito privado, terá o consórcio público fins econômicos.
o consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, no caso de constituir fundação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções.
o consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
no caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido por estatuto próprio.