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Entidade da Administração Indireta como personalidade...

Entidade da Administração Indireta como personalidade jurídica do direito público, dotada de autonomia administrativa, para o exercício, descentralizado, de atividades típicas de estado e sempre criados e extintos por lei com existência de orçamento e receita própria.


O texto acima refere-se à (às)/(aos):


A

Autarquias


B

Empresas Públicas


C

Sociedades de economia mista


D

Fundação


E

Estados membros