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Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Assinale a alternativa em que apresente apenas requisitos para o ato administrativo.
Competência, Finalidade, Forma, Moralidade e Objeto.
Finalidade, Competência, Motivo, Forma e Objeto.
Impessoalidade, Legalidade, Motivo, Publicidade.
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.